Àquele que suja as ruas, não estaria na hora de uma legislação aplicável?

EDITORIAL -

Data 06/12/2018
Horário 04:05

Não é incomum para quem trafega por Presidente Prudente se deparar com trabalhadores na entrega de panfletos, seja nos semáforos ou na área central, sobretudo no calçadão da Rua Tenente Nicolau Maffei. Durante o trajeto, motoristas e transeuntes acumulam materiais publicitários dos mais variados segmentos e tamanhos. A distribuição é autorizada, desde que atenda o que dispõe a Lei Municipal 6.565/06, que disciplina as ações de panfletagem para fins comerciais, sejam nas ruas, nos cruzamentos, ou qualquer recinto público. Entretanto, uma boa parte do material tem ganhado as sarjetas.

A distribuição de panfletos pode ser exercida por pessoas que usem coletes identificadores e, por mais que observa-se o cumprimento da legislação, o ato cometido por quem recebe o material preocupa. Basta parar por alguns minutos no calçadão para observar a bolinha de papel ser formada na mão de muitos e ir para o chão. Isso que não faltam lixeiras naquele logradouro. Pelas janelas dos veículos também se nota o mesmo cenário. Se o material de panfletagem é descartado minutos depois da entrega, por qual motivo aceitar o produto?

O descumprimento da lei implica à empresa responsável na apreensão do material de panfletagem, mais multa de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município), correspondente a R$ 177,97. Em caso de reincidência, o dobro é aplicado. Todavia não existe nenhuma punição em Prudente para quem joga papel na rua. Em 2013, até se tentou emplacar, na Câmara, um projeto de lei a respeito, mas foi rejeitado. A medida previa punição para os que fossem flagrados no ato, no montante de 37 UFMs – R$ 131,70. Toda arrecadação seria revertida aos cofres públicos e direcionada a campanhas de conscientização para manutenção da limpeza.

O problema para a criação de leis é definir quem fará a fiscalização para valer seu cumprimento. Na certeza da impunidade, muitos seguem com a prática. Pais jogam lixo na rua na frente de seus filhos, não externam bons costumes, não os ensinam a dispor o papel de bala no lixo. Enfim, não são exemplos. E como cobrar?

Na época em que se pensou na punição, Prudente se inspirou em outros municípios que estabeleceram a penalidade aos que contribuem para sujar as vias públicas. Não seria a hora de repensarmos a proposta?

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