5,71% dos presos deixam de retornar às unidades prisionais

Número corresponde a 129 condenados que são considerados foragidos do sistema; quando recapturados, eles perdem benefícios 

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 16/01/2019
Horário 05:18

A saída temporária de Natal e ano-novo é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. De acordo com o SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), em sete unidades prisionais coordenadas pela Croeste (Coordenadoria da Região Oeste), 2.258 sentenciados receberam os benefícios, sendo que 2.129 deles retornaram dentro do prazo estabelecido. Isso significa que 129 deles ainda estão fora do sistema penitenciário (5,71%) e são considerados foragidos pela Justiça. Quando recapturados, automaticamente os mesmos receberão penalidades.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) salienta que o não retorno ao cárcere resulta em expedição do mandado de recaptura, bem como a instauração de um procedimento disciplinar com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. “Sendo considerada a falta de abandono como grave, o reeducando é regredido ao regime fechado, perde um terço das remições de pena a ele concedida anteriormente ao abandono e os prazos para concessão de eventual nova progressão são interrompidos, devendo ser iniciados novamente”, pontua o órgão.

E para conseguir o benefício previsto em lei é importante que o preso siga algumas regras. De acordo com a SAP, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do juiz de execução depois de ouvido o representante do MPE (Ministério Público Estadual).

 

Indulto e saída temporária

A pasta reforça que é importante esclarecer as diferenças entre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por decreto presidencial e, nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”. Consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. Já o termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985, que obriga o retorno à unidade prisional.

Balanço sobre a saída temporária de Natal e ano-novo na região de Presidente Prudente

 

Unidade prisional

Presos beneficiados

Retornaram

Não retornaram

Penitenciária de Lucélia + APP

78

78

0

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

1.458

1.394

64

Penitenciária Wellington Rodrigo Segura em PP + ARSA

368

321

47

Centro de Ressocialização ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira em PP

69

69

0

Penitenciária Zwinglio Ferreira de Presidente Venceslau + APP

69

66

3

Penitenciária Feminina de Tupi Paulista + APP

54

53

1

Penitenciária Silvio Yoshihiko Hinohara de Presidente Bernardes

162

148

14

TOTAL

2258

2129

129

Fonte: SAP

 

 

 

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