Câmara rejeita veto ao “Vale Táxi Gestante”

Projeto de Lei 792/17, de autoria de Demerson Dias, obteve veto total do Executivo, que foi rejeitado pela Câmara e, nos próximos dias, deve ser promulgado

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 29/05/2019
Horário 05:21
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Após veto total do Executivo, nos próximos dias a Câmara ira promulgar o projeto
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Após veto total do Executivo, nos próximos dias a Câmara ira promulgar o projeto

Em sessão ordinária na noite de segunda-feira, a Câmara Municipal de Presidente Prudente, o Projeto de Lei 792/17, que institui o “Vale Táxi Gestante” na cidade obteve veto total do Executivo, ação rejeitada pelo plenário. A proposta de autoria do vereador Demerson Dias, Demerson da Saúde (PSB), visa garantir benefício às mulheres gestantes, sem custo, o direito de deslocamento à rede pública de saúde com táxis (transporte público individual remunerado de passageiros), apenas no momento do parto, por meio da concessão de um bilhete identificador a ser apresentado ao embarcar no veículo.

Conforme o texto apresentado a Casa, o benefício assegura a mãe, nas horas que antecedem ao parto, a possibilidade de um deslocamento seguro de sua casa ao hospital ou maternidade públicos, acompanhada ou não de um familiar responsável. “Da mesma forma, minimiza a possibilidade de acidentes que podem comprometer a saúde do bebê ou da mãe, uma vez que, para as gestantes não possuidoras de veículo particular e desprovidas de recursos para contratação de um táxi, resta a utilização do transporte público ou a espera por uma ambulância, o que pode ser demorado em função das demandas de rotina da cidade”, apresenta o texto.

No documento encaminhado pelo Executivo, após análise do PL considera-se que, “no aspecto técnico, demonstra-se se de difícil efetivação o objetivo do projeto, visto que há necessidade de cadastro prévio, especificações e outros detalhes que sequer são direcionados no projeto”. O texto apresenta também que, para o pretendido no projeto, ainda, haveria despesas não previstas, sendo necessária a elaboração de impacto financeiro e orçamentário, nos termos do que determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

De acordo com o Departamento de Comunicação da Câmara, após veto total do Executivo, sendo este rejeitado pela Câmara, nos próximos dias a Casa de leis ira promulgar a lei.

Prevenção

O Projeto de Lei 789/17, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão da Taxa de Filtração Glomerular nos exames realizados por laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, como forma de se prevenir e controlar a doença renal crônica obteve veto parcial do Executivo. Os parlamentares prudentinos mantiveram um veto parcial.

De autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), o texto coloca em discussão que, ciente da sua Taxa de Filtração Glomerular, o paciente poderá descobrir precocemente a doença e realizar o tratamento, evitando que a doença se torne crônica e danifique definitivamente os rins. “E, com essa prevenção, seria gerada uma significativa economia na área da saúde pública, salvando vidas e gerando melhor qualidade de vida para os cidadãos”, justifica o PL.

Saiba mais

Ainda na sessão, os vereadores da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente apreciaram e aprovaram dois Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo que constavam na ordem do dia. Além disso, o PL 396/17, da vereadora Alba Lucena foi adiado por quatro sessões ordinárias, a pedido da autora. O mesmo institui junto ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa Veterinário Mirim no município e dá outras providências. Também foram aprovados 33 requerimentos de providências e informações.

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