Câmara rejeita veto para instalação de banheiros químicos

Projeto de Lei 797/17, do vereador Izaque José da Silva, obteve veto total do Executivo, ação rejeitada por unanimidade pela Câmara e, nos próximos dias, deve ser promulgado

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 04/06/2019
Horário 18:30
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Após veto total do Executivo, nos próximos dias a Câmara ira promulgar o Projeto de Lei
Maycon Morano/AI da Câmara Municipal - Após veto total do Executivo, nos próximos dias a Câmara ira promulgar o Projeto de Lei

Em sessão ordinária na noite de segunda-feira, na Câmara Municipal de Presidente Prudente, o Projeto de Lei 797/17, que torna obrigatório dispor banheiros químicos em ocasiões específicas na cidade, obteve veto total do Executivo, ação rejeitada por unanimidade pelo plenário da Casa de Leis. A proposta de autoria do vereador Izaque José da Silva (PSDB), visa à obrigatoriedade das unidades em feiras-livres, exposições agrícolas e comerciais, eventos públicos socioculturais de artes e artesanato, esportivos, religiosos e assemelhados, no âmbito do município de Presidente Prudente.

Conforme o texto apresentado a Casa, os eventos públicos no âmbito do município de Prudente, com grande circulação de pessoas, serão obrigados a dispor, gratuitamente, de no mínimo, cinco banheiros químicos, sendo dois masculinos, dois femininos e um com acessibilidade, conforme regulamento pelas normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para ser utilizado por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Para tanto, a presente proposição justifica-se na preservação da saúde da população que frequenta a feira-livre e por utilidade tanto para os feirantes quanto para os consumidores.

No documento encaminhado pelo Executivo, após análise do PL, considera-se que “há que se constar que foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Estadual, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em outubro de 2017, no qual já se obriga a existência dos banheiros químicos nesses citados eventos, exceto as feiras-livres”.

Cita o termo, ainda, a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Municipal 7.988/2013, que dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais nos eventos realizados no município. “Assim, verifica-se que já há a previsão para o caso de eventos e que vem sendo cumprida. A questão da controversa reside na inclusão das feiras-livres nessa obrigatoriedade”.

Ademais, consideram que o banheiro químico não é a solução para as feiras-livres, principalmente por questões de saúde pública. A proximidade e o trânsito dos alimentos são as causas. “Os banheiros químicos não são ligados à rede de esgoto e, por reterem o material, podem ocasionar mau cheiro nos arredores, o que seria um tamanho incômodo aos usuários das feiras-livres”.

De acordo com o Departamento de Comunicação da Câmara, após veto total do Executivo, sendo este rejeitado pela Câmara, nos próximos dias a Casa de leis ira promulgar a lei.

Condução de veículos

O Projeto de Lei 844/17, que dispõe sobre a condução de veículos oficiais municipais por servidores dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, foi aprovado em primeira e segunda discussões.

Expedido pelo Executivo, com a proposta, os servidores municipais poderão dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros ou utilitários, desde que possuam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) correspondente e estejam devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a quem pertence. “Com a impossibilidade de novas contratações, tendo em vista a obediência ao disposto em Legislação Federal no tocando aos gastos com pessoal e a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida torna-se eficaz e oportuna”, apresenta o texto. 

Saiba mais

Ainda na sessão, os vereadores da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Prudente apreciaram e aprovaram quatro Projetos de Lei - destes, três foram aceitos com urgências e outros dois que estavam previstos, adiados, incluindo o projeto de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), que dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais de Prudente. No expediente do dia, foram apreciados e aprovados 33 Requerimentos de Providências e de Informações.

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