Cargos técnicos em prefeituras devem passar por concursos

Contexto Paulista

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a jurisprudência dominante a respeito da criação de cargos em comissão nas prefeituras. Segundo a decisão dos ministros, as funções comissionadas valem somente para direção, chefia e assessoramento, e não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator, Dias Toffoli, observou que a Corte já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e manteve o entendimento anterior, que foi seguido pela maioria dos ministros. A reafirmação do STF ocorreu a partir de uma

COLUNA - Contexto Paulista

Data 03/10/2018
Horário 04:06

Cargos técnicos em prefeituras

devem passar por concursos

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a jurisprudência dominante a respeito da criação de cargos em comissão nas prefeituras. Segundo a decisão dos ministros, as funções comissionadas valem somente para direção, chefia e assessoramento, e não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator, Dias Toffoli, observou que a Corte já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e manteve o entendimento anterior, que foi seguido pela maioria dos ministros. A reafirmação do STF ocorreu a partir de uma demanda da prefeitura de Guarulhos. O prefeito havia entrado com recurso extraordinário na Suprema Corte após o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ter julgado inconstitucional dispositivos de uma lei municipal que criava 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, portanto, só poderiam ser providas por meio de concurso público, como é a praxe no serviço público municipal. Esse entendimento acaba de ser reafirmado pelo STF e, portanto, vale para todas as prefeituras a partir de agora.

 

O que definiu o STF

São estes os pontos principais da tese fixada pelo STF:

  1. A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
  2. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
  3. O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
  4. As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

 

A tese vencida

Na sua sustentação, o gestor de Guarulhos alegou que o município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. No recurso, o prefeito alega que a criação dos cargos é necessária à administração e não visa burlar o princípio do concurso. A quantidade de cargos estaria limitada a um percentual acordado com o Ministério Público em ajustamento de conduta.

 

Toyota investe em SP

A Toyota anunciou investimento de R$ 1 bilhão em sua planta de Indaiatuba, no interior paulista. O aporte, segundo a empresa, “tem missão de preparar a unidade dentro de um processo de modernização para se tornar mais flexível e competitiva no cenário brasileiro e latino-americano, com o intuito de produzir carros cada vez melhores”. A Toyota do Brasil conta com quatro unidades produtivas no Estado de São Paulo - Indaiatuba, Sorocaba, Porto Feliz e São Bernardo do Campo, cidade que também abriga um Centro de Pesquisa Aplicada e um Centro de Design.

 

Projetando os idosos

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estimam que em 2060, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 65 anos de idade. O envelhecimento da população é resultado do aumento da expectativa de vida e da queda nos índices de natalidade do país com a redução de filhos por casal. Há 15 anos, no dia 1º de outubro, foi criado o Estatuto do Idoso, que sofreu aprimoramentos, como a prioridade especial aos maiores de 80 anos. O ano de 2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, segundo lei que entrou em vigor em abril.

 

Lista tríplice na Polícia Civil

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgou lista tríplice para a escolha do delegado-geral do Estado: Domingos Paulo Neto, 508 votos; Antônio Mestre Júnior, 235 votos; e Edson Minoru Nakamura, 182 votos. Os nomes serão apresentados ao futuro governador, que tomará posse dia 1º de janeiro, que poderá fazer a escolha baseado na lista, ou não. A votação se deu no dia 29 de setembro de 2018 e a apuração se deu por sistema eletrônico e presencial, num total de 1.258 eleitores. Todo delegado da ativa pôde participar. É a primeira vez que os delegados de polícia participaram desta indicação.

 

Fatura em dia

A Weel, startup de crédito online sobre antecipação de recebíveis, divulgou um relatório sobre a taxa média de atrasos no pagamento de faturas emitidas por empresas de 59 segmentos de atividade em 750 cidades de todos os Estados brasileiros. São Paulo aparece em terceiro lugar entre os pagadores mais pontuais, com atraso de 2,4 dias, atrás apenas do Distrito Federal e Rio Grande do Sul (1,3 dia, ambos). O maior índice nacional de atraso é do Mato Grosso do Sul (9 dias).

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