Cidadãos fora do domicílio eleitoral justificam votos em Prudente

Eleições - GABRIEL BUOSI

Data 09/10/2018
Horário 08:44
José Reis - Em Prudente, justificativa ocorreu em todos os locais de votação
José Reis - Em Prudente, justificativa ocorreu em todos os locais de votação

Com a impossibilidade de comparecer às suas zonas eleitorais, eleitores em todo o Brasil possuem a opção de justificar sua ausência por meio de um RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o documento é obtido de forma gratuita no site do Tribunal, nos cartórios eleitorais, postos de atendimento e, no dia da eleição, ou no segundo turno, nos próprios locais de voto. Em Presidente Prudente, as zonas eleitorais 101ª e 402ª, juntas, somam 59 locais para votação, com 527 seções eleitorais, sendo que todas possibilitaram, no domingo, o processo de justificativa. Caso não tenha realizado tal processo, os eleitores possuem até 60 dias para apresentar o documento após cada turno.

Conforme o TSE, a justificativa é válida apenas ao turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora do seu domicílio eleitoral, sendo que a medida deve ser realizada separadamente, um turno por vez, e obedecendo aos requisitos de prazos e requisitos estipulados. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral”, salienta.

Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral ressalta que caso o eleitor não apresente a justificativa no dia do pleito, ele deve preencher o RJE destinado à pós-eleição em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo via postal ao juiz de sua zona eleitoral, em até 60 dias contados a partir de cada turno. “O RJE deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação”. Vale lembrar que caso não tenha votado no primeiro turno, o cidadão ainda pode votar no segundo turno, caso esteja com a situação eleitoral em dia e que não tenha o título de eleitor cancelado ou suspenso.

Experiências

De acordo com a mesária responsável pelas justificativas na Etec (Escola Técnica Estadual) Professor Adolpho Arruda Mello, Hortência dos Santos, o processo de justificar o voto é “muito simples”, quando o candidato, ou a mesária, deve preencher informações básicas, como informações de seu título de eleitor. “São dados como o nome da mãe, zona eleitoral e data de nascimento. Não há a necessidade de escrever o motivo de estar justificando, mas a ordem é que sejam zonas eleitorais de fora de Presidente Prudente. Se aparecer algum título aqui do município, essa pessoa deverá realizar o voto”, expõe.

A eleitora Glaucia Lopes da Cruz Afonso, 62 anos, esteve na mesma unidade na manhã de domingo, já que, mesmo sendo do município, tem como domicílio eleitoral a cidade de Bombinhas, em Santa Catarina. “Normalmente eu que preencho, mas hoje elas me ajudaram. Não é a primeira vez que faço, mas pretendo trazer meu título para Prudente, já que fico triste em não poder exercer meu voto. Talvez, seria algo para somar e trazer um Brasil melhor”.

A facilidade na justificativa também foi mencionada pelo eleitor Juliano Rodrigo Paganin, 40 anos. Pela primeira vez realizando o processo, ele afirma não ter visto problemas em realizar a medida. “Estou fora do meu domicílio eleitoral, que é em Rancharia. Moro em Presidente Prudente há 12 anos e não consegui ir votar nestas eleições. Espero trazer meu título para cá em breve”, comenta.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: TSE

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