Concessionária registra 36 irregularidades

Ontem, Energisa Sul-Sudeste fechou uma operação de combate a furto de eletricidade em estabelecimentos comerciais de Presidente Prudente

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 16/06/2019
Horário 09:08
Cedida/Energisa Sul-Sudeste - Energia recuperada com a ação é suficiente para abastecer mais de três mil imóveis
Cedida/Energisa Sul-Sudeste - Energia recuperada com a ação é suficiente para abastecer mais de três mil imóveis

Quem desvia energia elétrica, realiza o famoso “gato” ou frauda o medidor, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crime previsto no CPB (Código Penal Brasileiro), ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Pensando nisso, e no combate da incidência, a Energisa Sul-Sudeste finalizou uma operação de combate aos furtos de eletricidade, que culminou no registro de 36 irregularidades. No total, a energia recuperada é suficiente para abastecer mais de três mil imóveis, que consomem em torno de 180 kWh (quilowatts-hora) durante um mês.

Ao longo do efetivo, de acordo com a concessionária que atende cidades da região, as equipes da concessionária realizaram cem inspeções, durante o dia 11 de junho até ontem. A ação totalizou na recuperação de R$ 415 mil e 590 mil  kWh. O trabalho de fiscalização teve o apoio da Policia Civil.

Felipe Marques Santos, que é coordenador de Combate às Perdas de Energia da Energisa Sul-Sudeste orienta que a prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. “Além de serem considerados crimes previstos no Código Penal, que podem resultar em prisão, a energia furtada por meio do gato é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso. E mais, a vida de inúmeras pessoas fica exposta ao risco de acidentes”, frisa.

Furto ou fraude?

O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Conforme a concessionária de energia, são os famosos “gatos ou ligações clandestinas”. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Com AI da Energisa Sul-Sudeste

Serviço

A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 70 10 326 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.

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