Entidade defende interesse das
cidades na política de saneamento
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se manifestou a respeito da reforma do marco legal do saneamento básico proposta pela Medida Provisória 844/18, publicada dia 9 de julho no Diário Oficial. “É uma afronta ao desenvolvimento saudável de nossas cidades por sobrepor o interesse das empresas que operam no setor do saneamento básico ao interesse público”, diz a entidade, segundo a qual a MP fere a autonomia municipal ao impor aos municípios o chamamento público para demonstração de interesse do setor privado na prestação dos serviços. Hoje, os municípios têm liberdade para decidir entre a operação direta, contratada ou consorciada com vizinhos. A ementa da MP diz que o objetivo da reforma é “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país”. Na prática, diz o manifesto da entidade, o interesse das operadoras privadas se fixaria apenas nos municípios com maior área de cobertura, ou seja, com condições de superávit, o que representa apenas 10% dos mais de 5.500 municípios brasileiros, segundo a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental). Os municípios menores, por serem deficitários, ficariam ao encargo das companhias municipais e estaduais, o que dificulta a prestação de serviços de forma regionalizada e inviabiliza o uso de subsídios cruzados.
“Cidade saudável”
“Em prol da cidade saudável, o Conselho defende uma política pública de saneamento básico, com visão regional e nacional, que proporcione “tratamento isonômico aos municípios brasileiros”, lembrando que o acesso universal e equitativo à água potável e à coleta e tratamento de esgoto são direitos humanos inalienáveis. “Além de fundamental para a saúde pública, a infraestrutura de saneamento é um importante elemento para a organização das cidades”.
De vento em popa
Em apoio às crianças
A Assembleia Legislativa sancionou projeto que amplia o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social da criança, do adolescente e da família. A proposta cria o Observatório de Proteção Integral que acompanhará a execução dos programas de proteção e assistência à infância e adolescência, adotados pelo Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente). Segundo Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor da medida, é um trabalho de prevenção. "Esse observatório será um espaço fundamental para o monitoramento tanto da aplicação das políticas públicas quanto da aplicação do orçamento. Ele deverá, também, prestar cursos à distância e promover teleconferências".
Em apoio às crianças (2)
Crianças e adolescentes em processo de adoção conquistaram o direito de usar o nome afetivo em escolas, postos de saúde e em outras instituições de cultura e lazer. A Lei 16.785 foi sancionada no início do mês, e foi originada de projeto do deputado Caio França (PSB). O nome afetivo é a designação pela qual a criança e o adolescente se identificam ou são socialmente reconhecidos. De acordo com o parlamentar, a medida é um pleito das associações de adoção do Estado de São Paulo.
Em pauta na Assembleia