Decreto flexibiliza posse de armas de fogo no país

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 16/01/2019
Horário 08:22

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem o Decreto 9.685, que regulamenta a posse e o registro de armas de fogo no Brasil. Das mudanças, as que se destacam são o prazo para a renovação do registro, que passa de 5 para 10 anos e a classificação de situações que podem ser consideradas como justificativas para a efetiva necessidade da posse, como ser agente público, residente de área rural ou colecionadores, atiradores e caçadores devidamente registrados no Comando do Exército. “Acho a medida muito efetiva, justamente por causa da flexibilização, pois, na prática, não vai mudar muita coisa. O processo será simplificado a partir das justificativas de necessidade, que eram reivindicações antigas”, afirma o instrutor de tiro, José Maria Medeiros.

O decreto dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), e traz ainda a alteração no artigo 12, que determina em casos de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, a necessidade de apresentar uma declaração de que na casa há um cofre ou local seguro com tranca para o armazenamento. No que diz respeito à efetiva necessidade da posse, algumas hipóteses são mencionadas, como: agentes públicos, inclusive os inativos, da área de segurança pública, militares ativos e inativos, residentes em área rural e residentes em áreas urbanas com “elevados índices de violência”, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018.

Já no que diz respeito ao indeferimento do pedido, o documento lembra que isso pode ocorrer quando houver a comprovação de que o requerente, por exemplo, prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas ou mantém vínculo com grupos criminosos. “Os requisitos [...] deverão ser comprovados, periodicamente, a cada 10 anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro. As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento”.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma. Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, afirmou Bolsonaro no ato da assinatura, segundo a “Agência Brasil”. O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas, como o uso dentro de casas ou estabelecimentos que sejam de propriedade do requerente. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto, segundo a agência.

O instrutor de tiro lembra que o processo será facilitado com o decreto, já que a principal mudança, na visão dele, é a exemplificação de necessidades para a posse de arma, conforme descrito nos parágrafos acima. “É um processo que ficou ainda mais claro e simplificado. Houve épocas em que este pedido poderia durar até um ano e hoje em dia esse prazo já caiu para algo entre 60 e 90 dias”, afirma José Maria Medeiros. Sobre o curso, que também é uma necessidade, ele afirma haver em Presidente Prudente, com um custo médio de R$ 300, valor que é o mesmo para o laudo psicológico. “São instruções como o cuidado com a arma, balística e a parte de segurança”. Segundo ele, é possível adquirir uma arma por preços a partir de R$ 3,8 mil.

Requisitos em Prudente

Como dito acima, o decreto afirma que dentro das justificativas para necessidade está a condição de que o requerente resida em áreas urbanas com “elevados índices de violência”, com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018. Em julho de 2018 este diário noticiou que os dados do estudo em questão referentes à Presidente Prudente mostravam que a cidade contabilizou 22,3 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. As taxas analisadas são referentes a 2016 por ser este o último ano disponível no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, sendo que, para a composição da pesquisa, foram consideradas mortes por agressões, intervenções legais ou sem causa determinada”.

Na ocasião, a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado) esclareceu que as estatísticas criminais da pasta não correspondem às do SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade), uma vez que a SSP compila dados com base nos boletins de ocorrência registrados no período de um mês para fazer uma análise criminal que permite planejamento das políticas de segurança pública, enquanto as equipes de saúde fazem uma análise epidemiológica com base na data de óbito das pessoas. Nesse sentido, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes no município, em 2016, foi de 6,02.

ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO

Para sua aquisição, considera-se a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

Agentes públicos, inclusive os inativos: da área de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação; e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; militares ativos e inativos; residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

Quando houver comprovação de que o requerente prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas e mantém vínculo com grupos criminosos.

Fonte: Decreto 9.685

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