Defensoria requer na Justiça atendimento oftalmológico a crianças

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 24/05/2019
Horário 20:15

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou, na quinta-feira, uma ACP (ação civil pública), no qual aponta a suspeita de problemas de visão em 363 estudantes da rede municipal de ensino de Presidente Prudente. Protocolada no Fórum da Comarca do município, a ação ainda solicita, com pedido de tutela antecipada, a concessão de uma liminar que obrigue a Prefeitura a realizar uma avaliação oftalmológica nos alunos envolvidos. O caso está sob análise da Vara da Infância e da Juventude.

No documento, de autoria do defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, ele também pede ao Judiciário - sob pena de multa diária de R$ 10 mil - a condenação da administração municipal, à obrigação de submeter a mesma avaliação médica a todos os alunos da rede por pelo menos uma vez ao ano. Ademais, pede-se que seja fornecido, àqueles que necessário, óculos e auxílios óticos.

Isso porque, conforme pontua o defensor no documento, das 65 escolas municipais e conveniadas, somente 29 tiveram seus alunos, no período compreendido entre os anos de 2012 a 2018, submetidos ao procedimento médico. E em 2018, ninguém teria sido contemplado. Ademais, os 363 alunos relacionados na ação, que possivelmente apresentam os problemas, foi informado por 28 das 65 unidades de ensino.

Contudo, a Seduc (Secretaria Municipal de Educação) informou que parte das escolas e conveniadas atendem os alunos pelo PSE (Programa Saúde na Escola), da ESF (Estratégia Saúde da Família (ESF), como consta no documento. Fora isso, aqueles que não inclusos, a secretaria pede que se dirijam a uma UBS (Unidade Básica de Saúde) de seu bairro, para que sejam encaminhados para algum serviço médico especializado em oftalmologia.

Tal fala, para Orivaldo, foi o suficiente para entender que a conduta da gestão municipal de saúde é manifestamente inconstitucional e ilegal, a reclamar correção pela via coletiva”. Ele fala ainda que, por isso, é necessária uma medida mais célere, pois do contrário, “sabe-se lá quando e onde” o estudante será atendido. Além de outros direitos pautados à infância e juventude, ele apresenta as justificativas à Justiça.

Na ação, fica imposto ainda que tudo deve ser revolvido no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1mil.

Rede municipal

Questionado, o governo de Presidente Prudente informa que já prestou diversos esclarecimentos à Defensoria quanto aos trabalhos de “acuidade visual” realizados na rede municipal de ensino, mas se coloca à disposição para novos esclarecimentos. “A Secretaria Municipal de Educação mantém parceria desde 2003 com a Faculdade de Medicina da Unoeste [Universidade do Oeste Paulista], para atendimento aos escolares” com testes médicos por meio do projeto “Saúde Visual do Escolar”, completa a pasta.

Afirma ainda, que, em 2012, o município aderiu ao PSE, anteriormente citado, que prevê o atendimento em áreas cobertas pelas ESFs e, dessa, forma, o projeto Saúde Visual do Escolar passou a atender apenas as escolas que não estão nas áreas de abrangência das estratégias. “Em 2018, não realizamos ações do projeto por dificuldades de encaminhamento das crianças para atendimento com médico oftalmologista”.

E para que as atividades do projeto possam ser realizadas em 2019, a municipalidade garante que há diálogo “com a médica responsável pela Pediatria do Hospital Regional [HR], que conseguiu parceria da Residência de Oftalmologia, para atender as crianças do projeto em sistema de mutirão”.

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