Empresas do Simples Nacional devem se cadastrar até abril

Prazo até dia 9 também é válido para empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 19/02/2019
Horário 12:55
Thiago Morello - Uso do sistema passou a ser obrigatório em janeiro de 2018, de forma gradativa
Thiago Morello - Uso do sistema passou a ser obrigatório em janeiro de 2018, de forma gradativa

Até o dia 9 de abril, as empresas que estão inscritas no Simples Nacional precisam se cadastrar no e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Assim como elas, o prazo é válido para os demais componentes do grupo 3, relativo ao cronograma previsto pelo governo federal para a adoção do sistema, são eles: empregadores pessoas físicas - exceto domésticos -, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

Segundo o Executivo federal, a medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores. E, além daqueles pertencentes ao atual grupo de transição, o 3, está em trâmite o grupo 2, de entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

E, de modo geral, o processo de migração para o sistema envolve cinco etapas. “A primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações sobre a folha de pagamento”, expõe o governo federal. E, por fim, respectivamente, na quarta e quinta etapas ocorre a substituição da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do GFIP (Guia de Informações à Previdência Social), além da prestação de informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

É válido lembrar que o uso do sistema é obrigatório desde 8 de janeiro de 2018 - conforme etapas para cada grupo - e as informações nele prestadas têm caráter “declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento”.

SAIBA MAIS

Para quem não realizar o procedimento serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderirem ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficarão praticamente inviáveis, se ela não se adequar ao e-Social.

Fonte: Governo federal

SERVIÇO

O acesso cadastramento deve ser feito diretamente no site do sistema e-Social, que pode ser acessado pelo www.portal.esocial.gov.br/.

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