Entrega da Rais fora do prazo sujeita empregador à multa

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 17/04/2019
Horário 08:00
Thiago Morello - Download do sistema está disponível no site www.rais.gov.br
Thiago Morello - Download do sistema está disponível no site www.rais.gov.br

Instituída por meio de decreto em 1975, a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) tem por um dos objetivos suprir a necessidade de controlar a atividade trabalhista brasileira. Desta forma, anualmente as empresas que possuem vínculos empregatícios precisam realizar a declaração e, uma vez fora do prazo, estão sujeitas às penalidades. De acordo com estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, mais de 8,4 milhões de empresas, que empregam 66,2 milhões de trabalhadores, fizeram a entrega dentro do prazo, que se encerrou no dia 5 de abril. Na região, a pasta não soube precisar quantas guias foram entregues, pois os dados foram computados apenas em âmbito nacional.

A secretaria explica que o detalhamento por cidade só estará disponível a partir de junho desse ano, “quando a equipe técnica começa a processar as declarações da Rais ano-base 2018”. Mas até que isso ocorra, a declaração mesmo com o prazo vencido, o sistema continuará recebendo os arquivos normalmente.

Contudo, todos que fizerem ou fizeram as declarações desde o dia 6 de abril, estão sujeitas às penalidades previstas em portaria no site da Rais. Dentre elas, a pasta menciona que os empregadores que se negarem a fazer o procedimento ou realizá-lo fora o do prazo pagam multa, que pode variar de “R$ 425,64 a R$ 42.641”, dependendo de quando preencherão o documento e do número de funcionários registrados. “A multa também será gerada para quem repassar informações incorretas”, completa.

Quem deve fazer?

Questionada, a secretaria pontua que todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2018, ao passo que todas as pessoas que tinham CNPJ ativo na Receita Federal até o dia 31 de dezembro de 2018; eram MEIs (Microempreendedores Individuais) com funcionário, ou chegaram a contratar algum empregado pelo CEI (Cadastro de Empreendedor Individual) em algum momento do ano também precisam preencher o documento.

“Estão isentos de entregar a Rais apenas os empreendedores cadastrados como CEI, sem funcionários em 2018. Para quem era MEI sem empregados, o preenchimento da relação de informações sociais é facultativo”, detalha.

serviçoTanto as penalidades previstas quanto para quem precisa se informar sobre como fazer a declaração, a empresa ou responsável por ela deve acessar o site do sistema Rais: www.rais.gov.br.

 

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