Especialista explica função dos cargos públicos

Advogada Natália Camargo Grillo frisa a importância de não se prender apenas à figura do presidente da república

Eleições - SANDRA PRATA

Data 06/10/2018
Horário 07:29
José Reis - Natália explica que existem 3 tipos de eleições: majoritária simples, absoluta e a eleição proporcional
José Reis - Natália explica que existem 3 tipos de eleições: majoritária simples, absoluta e a eleição proporcional

Neste domingo é o momento de escolher o presidente da república, deputados federais e estaduais, governador do Estado e dois senadores. Entretanto, muito se fala em nomes para esses cargos e pouco das funções que cada um deles exerce. Segundo a advogada especialista em pleito eleitoral, Natália Camargo Grillo, muitas pessoas se prendem apenas à imagem do presidente da república. Entretanto, é preciso conhecer todas as etapas para compreender que, muitas vezes, as decisões independem do chefe do país. Conforme ela, só no Estado de São Paulo, são eleitos 70 políticos para as cadeiras da Câmara dos Deputados, 94 em nível estadual e dois futuros ocupantes do Senado.

De acordo com a especialista, antes de tudo, é preciso entender que o poder público no Brasil se divide em uma tripartição. O Judiciário, que foge do cenário eleitoral, abrangendo juízes e órgãos responsáveis pelo julgamento de infrações. E outros dois que se resumem ao Executivo, que engloba o presidente e governadores, e o Legislativo, que se refere aos deputados e senadores. “Um é responsável por sancionar as leis e o outro por criá-las”, explica Natália.

Quem coloca a mão na massa e propõe as leis do Estado e do Brasil, são os deputados estaduais e federais, que representam diretamente o povo e, às vezes, os senadores, em nome de cada um dos Estados do país. Em outras palavras, são definidos como guardiões das leis, podendo, assim, alterá-las e propor novidades. “As Assembleias Legislativas são autônomas, logo, o país, por exemplo, não necessariamente possui todas as leis do Estado de São Paulo, mas todas da esfera federal devem ser implantadas em âmbito estadual”, pontua a advogada.

Votação de leis

Após proposto um PL (projeto de lei), até ser válido, passa por uma casa revisora. Essa podendo ser tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados. “Se a proposta surgir dos deputados, a Câmara passa a ser a casa iniciadora e deve encaminhar a ideia ao Senado, que irá votar como casa revisora. Se aprovado, passa ao presidente, que decide se irá implantar ou vetar e vice-versa, caso o PL seja de origem do Senado, a casa revisora é a Câmara”, expõe.

Dando sequência, a essa etapa entram em cena os governadores e o presidente da república, cada um em seu perímetro. Segundo Natália, são os cargos mais importantes no meio político, já que representam e exercem as funções administrativas do Brasil e, neste caso, do Estado de São Paulo. “Eles trabalham unidos, o governador defende os interesses do Estado junto ao presidente que, por sua vez, defende as necessidades de toda a nação”, pontua.

Tipos de eleição

De acordo com a especialista, existem três tipos de eleições que devem ser compreendidas pelos eleitores. A majoritária simples, a absoluta e a eleição proporcional. A última é a mais complexa, válida apenas para o Poder Legislativo, ou seja, deputados e vereadores. “Nesse sistema não é levado em conta a quantia de votos por pessoa. Muitas vezes, o mais votado nem é eleito, o que vale é a quantia de votos do partido e da coligação”, relata Natália.

Partindo disso, chega-se ao chamado coeficiente eleitoral. O processo, conforme a especialista, faz a contagem dos votos do partido e divide pela quantidade de cadeiras que o mesmo possui na Câmara dos Deputados. “É dividido proporcionalmente entre cada candidato. Assim, o partido que mais conseguir votos aos seus filiados, será o que terá mais eleitos”, explana.

Quanto ao voto majoritário simples, Natália explica que serve para governadores, senadores, presidente, prefeitos e para vice-prefeitos em cidades com até 200 mil votantes. Já a majoritária absoluta serve para os mesmos em cidades com mais de 200 mil eleitores. “Em ambos os casos, é eleito aquele que receber mais votos”, ressalta.

OUTRAS FUNÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

Deputado estadual: Participa das sessões plenárias, atende pessoalmente os eleitores, encaminha pedidos a órgãos governamentais, propõe leis, avalia projetos encaminhados por outros deputados, governador, Poder Judiciário, MPE (Ministério Público Estadual), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e cidadãos. Além disso, fiscaliza em nível contábil, financeiro e orçamentário o Estado que representa;

Deputado federal: Legisla, ou seja, propõe projetos de lei que serão votados e sancionados pelo Senado e presidente da república. Além disso, cabe ao ocupante deste título fiscalizar o Poder Executivo do Brasil;

Governador: Representa o Estado em ações jurídicas, políticas e administrativas. Atua no auxílio da respectiva Assembleia Legislativa;

Senador: Aprova indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupação de cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representarão o Brasil no exterior, propõe e vota em projetos de lei e fiscaliza atos do Executivo;

Presidente: Principal autoridade do Poder Executivo, comandante chefe das Forças Armadas. Além disso, sanciona e veta propostas legislativas.

Fonte: Alesp, Câmara dos Deputados e Senado

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