Estado prepara saídas temporárias de detentos

Apesar de haver informações de que o benefício já tenha iniciado em Prudente, a secretaria não confirma o fato, uma vez que dados serão repassados ao final

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 04/05/2019
Horário 05:42

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) prepara nesta semana as saídas temporárias de detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Estado de São Paulo. Conforme informado ontem pela pasta, o benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial para a liberação do condenado considerado de bom comportamento. O prazo para retornar à unidade prisional não pode passar de sete dias, e pode ser concedida em até cinco vezes ao ano. Desta vez, a saída faz alusão à celebração do Dia das Mães, lembrado no domingo, dia 12 de maio.

E para que a saída seja concedida, a autorização precisa passar por ato normativo do juiz de Execução, depois de ouvido o representante do MP (Ministério Público). Caso o detento não retorne à unidade prisional dentro do prazo estabelecido, o mesmo será considerado foragido e perderá automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado voltará ao regime fechado.

Apesar de haver informações de que as saídas temporárias já iniciaram em Presidente Prudente, a secretaria não confirma o fato. De acordo com a pasta, as saídas não ocorrem de maneira simultânea, e que os dados referentes à quantidade de detentos que receberam o benefício só são disponibilizados depois da data de retorno de todos os presos do Estado de São Paulo.

Saiba mais

Muitos confundem a saída temporária com indulto. A SAP explica que, de acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante da pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. Já o termo de saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.

 

REQUISITOS PARA SAÍDA TEMPORÁRIA

- Comportamento adequado;

- Cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Fonte: AI da SAP

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