Foro privilegiado e decreto-lei

OPINIÃO - Arlette Piai

Data 17/04/2018
Horário 08:05

 “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Este luminoso princípio foi consagrado na Constituição de 1934, mantido na Constituição de 1937, proclamado na Constituição de 1946, “enunciado” na Constituição de 1967 e reafirmado na Constituição de 1988.  “Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O valor de uma nação, entretanto, não está em suas leis, está no cumprimento das mesmas, o que pouco ocorre no Brasil. O “foro privilegiado”, por exemplo, constitui a maior afronta ao princípio da Constituição Federativa do Brasil, e é inconstitucional, como afirmam os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso; mas continua vigente. O foro privilegiado constitui privilégios para os políticos se safarem dos seus próprios crimes e para essa garantia foi criado um “julgamento especial” com juízes do STF (Supremo Tribunal Federal), estes que nem juízes de carreira são, mas são, sim, escolhidos de acordo com os interesses do presidente da República. O foro privilegiado fere frontalmente a Constituição Federal, e pelo seu propósito é abominável, monárquico, imoral, desprezível, libertino, devasso.

Fere também a Constituição Federativa do Brasil, o desrespeito à separação dos três Poderes. O Legislativo foi criado, em particular, para legislar em beneficio do povo, colaborar e cultivar a harmonia entre os três Poderes, ou seja, nunca perseguir ou criar dificuldade para o Executivo governar, mas sim fiscalizá-lo em caso de corrupção e outros desatinos. No Brasil, no entanto, o Executivo passou a aglutinar também o poder do Legislativo com o chamado decreto-lei que, embora criado pelo Executivo, tem a força de lei. Assim, não estamos, de fato, vivendo a República, mas sim vivemos mais ou menos o poder Moderador de Dom Pedro 1º, que tinha o sagrado e inviolável poder de legislar ao bel prazer.

Veja ainda, leitor, Lula (PT), quando presidente, sancionou uma lei para defender seus privilégios futuros: todo ex-presidente passa a ter direitos a dois veículos oficiais, direito a um total de seis servidores públicos, direto a quatro seguranças, direito a dois assessores e direito a mais de dois motoristas. Tudo pago com a grana de quem? O pobre brasileiro trabalhador, pobre trabalhador brasileiro; muito embora todos, com direto ao voto, somos também cúmplices quando não fiscalizarmos as ações dos representantes, quando não denunciarmos atos contra os direitos da coletividade, e se não fizermos alternância do poder pelo voto. Encerro este artigo repetindo a feliz citação em O Imparcial, de Walter Roque Gonçalves, da frase da procuradora geral da República Raquel Dodge: “Justiça que tarda falha”.

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