Justiça condena cinco por prejuízo de R$ 250 mil

Ação foi movida pelo Ministério Público, pela contratação de serviços de manutenção e corte de grama do Prudentão e do Caetano Peretti

Esportes - THIAGO MORELLO

Data 15/11/2018
Horário 05:15
Marcio Oliveira - Caso envolve contratação de serviços de manutenção e corte de grama em estádios
Marcio Oliveira - Caso envolve contratação de serviços de manutenção e corte de grama em estádios

O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa que aponta danos de R$ 249.452,18 aos cofres públicos do município. A decisão condena o ex-prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã(DEM), o ex-titular da Sosp (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Alfredo José Penha, o servidor público municipal Adauto Bibiano da Silva Júnior, o empresário Reilson Duque da Cruz e a Provence Construtora LTDA.

Na ocasião, o pedido foi formulado pelo MPE (Ministério Público Estadual), relativo à contratação de serviços de manutenção e corte de grama em estádio de futebol de Prudente em 2011, mais especificamente no Estádio Municipal Caetano Peretti, Estádio Municipal Paulo Constantino, Prudentão, além do CT (Centro de Treinamento) Flávio Araújo. Serviços esses que, conforme apontado pelo órgão estadual, foram “contratados e pagos a título de sua realização”, mas não “foram executados pela empresa contratada”, no caso, a Provence.

Em sua fala, o MPE alega ainda que a execução dos serviços, na verdade, ficou passível aos próprios funcionários do município, fazendo com que a terceirização fosse desnecessária. Ocorreu “um conluio entre todos os requeridos, objetivando o enriquecimento sem causa da” empresa contratada, reforça a Promotoria.

Além das declarações do MPE, o juiz responsável ouviu os requeridos, chegando à conclusão de que o ato de improbidade foi procedente. Desta forma, os cinco réus foram condenados a ressarcir o valor de quase R$ 250 mil, bem como pagamento de multa civil e, pelo prazo de cinco anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda a Tupã, Penha e Adauto, houve suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a perda de cargo público, caso possuam.

Defesa

A reportagem procurou as partes, assim como as defesas responsáveis, no entanto, nos casos Tupã e Adauto, não houve sucesso nos contatos. Já os advogados à frente da Provence e Reilson Duque da Cruz não mandaram posicionamento até o fechamento desta edição. O defensor de Alfredo Penha, Jailton Joao Santiago, por sua vez, relatou que a defesa já prepara fundamentos para entrar com embargos na semana que vem, a fim de recorrer ao resultado. O advogado disse ainda que respeita a posição do juiz, mas acredita que “a decisão deixou a desejar”, uma vez que, para a parte, não teve dano ao erário público, a licitação do serviço foi correta e os trabalhos foram executados e entregues.

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