Justiça libera parcialmente aterro sanitário de Indiana

Dentre os argumentos acolhidos pelo juiz Vandickson Soares Emidio estava a aproximação do feriado prolongado de carnaval e que a medida poderia trazer riscos à saúde pública

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 03/03/2019
Horário 07:20

Depois de determinar a urgente paralisação das disposições de resíduos sólidos no aterro sanitário de Indiana e a imediata interdição do local, o juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Martinópolis, Vandickson Soares Emidio, liberou parcialmente o local, autorizando a instalação e operação de uma área de transbordo, já que fora apresentado um pedido de urgência e que usava como argumento, por exemplo, a aproximação do feriado prolongado de carnaval e que poderia trazer riscos à saúde pública.

De acordo com a decisão, a chegada do carnaval implica no aumento da produção de lixo, o que se faz necessário o pedido de urgência para a reabertura do aterro, e o juiz afirma levar em consideração ainda a paralisação das atividades judiciárias até a próxima quarta-feira, bem como argumentos expostos que revelam riscos e prejuízos à saúde pública local. Na decisão, Vandickson lembra ainda dos documentos juntados ao processo e que demonstram providências tomadas pela ré, especialmente na contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de transporte e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado.

“independentemente da manifestação do Ministério Público, entendo viável o acolhimento do pleito para o fim de liberar, parcialmente, o Aterro Municipal interditado, autorizando a instalação e operação de área de transbordo, para total execução dos serviços contratados com a empresa Monte Azul Engenharia LTDA, mantida a proibição de disposição de resíduos sólidos no referido aterro”.

Por fim, o juiz alega que a requerida deverá, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos que comprovem as medidas tomadas para indicar e regularizar a área que possa ser licenciada perante o órgão ambiental devido, assim como tomar as providências administrativas para a obtenção da licença de operação, a fim de que possa “ser feito o transbordo dos resíduos sólidos sem a utilização do aterro interditado”.

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