Justiça manda vereadores devolverem R$ 91,7 mil

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 08/02/2018
Horário 11:26

O juiz da Comarca de Rosana, Raphael Augusto Cunha, condenou cinco ex-vereadores por improbidade administrativa, com dever de ressarcimento de R$ 91.760,47 aos cofres públicos. A quantia representa a importância gasta, supostamente irregular, com viagens e diárias, o que motivou a ação civil impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 2013. Da decisão deferida em primeira instância, cabe recurso.

De forma esmiuçada, o valor total corresponde à parcela que deve ser pagar por cada então legislador. A Roberto Fernandes Moya Júnior, que atuou como presidente da Câmara Municipal, está incumbido o pagamento de R$ 38.388; para Walter Gomes da Silva o valor é de R$ 20.985; Valdemir Santana dos Santos com R$ 16.250; e R$ 7.718,73 para Filomeno Carlos Toso. A José Roberto dos Santos a sentença foi diferenciada, uma vez que o próprio acusado manifestou interesse em ressarcir os cofres públicos. A ele, foi imposto o valor de R$ 8.418,73. Todos eles foram eleitos para exercer as funções entre os anos de 2013 e 2016.

No que tange aos valores praticados, o juiz ainda diz, na decisão, que tais quantias deverão ser atualizadas, “de acordo com a tabela prática do TJ-SP [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo], a partir de cada reembolso, e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, também desde o desembolso”.

Ademais, exceto José, aos ex-vereadores foi aplicada a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, condenação ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a respectiva obrigação de ressarcimento ao erário, atualizado desde a propositura da ação, com juros legais desde a citação e “proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, finaliza o juiz.

 

Absolvição

Na ação promovida, o MPE incluiu o nome de Edison Alves da Silva, que tinha cargo comissionado na época, e Eduardo dos Santos, que ocupava a função de diretor-adjunto. Aos dois cabia a expedição de pagamentos diários, no entanto, o juiz julgou improcedente o pedido feito pela Promotoria.

 

Defesa

Leslie Cristine Marelli, advogada de defesa de Valmir, foi questionada e disse que “vai recorrer da decisão”. Já no caso de Roberto, Walter e Filomeno, representados por Valter Marelli, a reportagem entrou em contato com o advogado, contudo, outra pessoa atendeu ao telefone e disse que ele não estava no momento. Até o fechamento desta edição, O Imparcial não conseguiu falar com o representante. Por fim, no caso de José, a reportagem não conseguiu o contato do advogado do ex-vereador.

Publicidade

Veja também