Medida garante operações de crédito a consórcios públicos

Resolução 15/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de julho; novas regras já estão em vigor

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 12/07/2018
Horário 05:52
Arquivo - Ailton, presidente do Ciop, diz ser preciso analisar a viabilidade do investimento
Arquivo - Ailton, presidente do Ciop, diz ser preciso analisar a viabilidade do investimento

No dia 5 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Resolução 15/2018, que garante aos consórcios públicos intermunicipais o recebimento de recursos decorrentes de operações de crédito. Conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as novas regras já prevalecem desde a data da publicação, e altera a Resolução do Senado 43/2001. Na região de Presidente Prudente, existem três consórcios intermunicipais que poderão usufruir deste benefício: Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), voltado para as áreas da saúde e educação, além do Cipp (Consórcio Intermunicipal do Pontal do Paranapanema) e do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista, ambos voltados a soluções ambientais.

Conforme o documento publicado, os limites e condições para operações de crédito “deverão ser atendidos individualmente por cada ente da federação consorciado”. Quando diz respeito a avaliações dos limites e condições individuais, o documento diz que “o consórcio público deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciado”, como consta no quadro.

Ainda conforme o documento, “quando a operação de crédito exigir garantias e contragarantias para sua realização, ambas deverão ser oferecidas pelos entes da federação consorciados de forma proporcional à apropriação do valor total da operação definida”. De acordo com a resolução, “até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes que tenham se apropriado de investimentos decorrentes de operação de crédito de forma superior ao ônus assumido até o momento da extinção do contrato de consórcio público".

“É preciso cautela”

De acordo com o presidente do Ciop, Ailton Cesar Herling (PSB), que também é prefeito de Teodoro Sampaio, a publicação da resolução é um benefício que permite o acesso a recursos, contudo, afirma que “é preciso levar em conta o índice de endividamento de cada município, para que não coloque em risco a vida futura da economia municipal”. Quando pleiteados recursos por meio de operações de crédito, acredita ser preciso “analisar a viabilidade, para ver onde vai ser investido”.

Com isso, Ailton diz que é necessário observar onde vai haver a redução de custos, a fim de suprir o endividamento. “Desde que o investimento traga um retorno, como geração de emprego e renda, será válido. Mas não pode deixar de ser analisado e buscar um parecer viável para a decisão”, expõe.

Para o prefeito de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM), que também é presidente do Cipp, os representantes do consórcio irão se reunir para estudar mais profundamente os pontos da resolução, no entanto, diz que vai evitar o recurso de créditos. “Nós vamos buscar tocar os projetos com recursos próprios, devido aos juros elevados e despesas que podem vir a prejudicar a economia dos municípios”. Apesar disso, não descarta a possibilidade de que futuramente surja o interesse em utilizar o benefício. “Precisa ser analisado e estudado, antes de tomarmos decisões”, afirma.

SAIBA MAIS

Para a avaliação dos limites e das condições individuais, o consórcio público deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciados:

I - a quota-parte do ente da federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação da operação de crédito; ou

II - a quota de investimentos decorrentes da operação de crédito que o consórcio público planejou para cada ente da federação consorciado, admitida inclusive a hipótese de que um ou mais consorciados não tenham quota em determinada operação.

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