Medidas protetivas são a saída para evitar que violência volte a ocorrer

EDITORIAL -

Data 19/04/2019
Horário 04:00

Na região de Presidente Prudente, o número de medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica apresentou queda de 9,35% no comparativo entre 2018 e 2017, de acordo com reportagem veiculada por este periódico no início da semana. No período analisado, a quantidade de benefícios concedidos pela Justiça recuou de 3.542 para 3.211. Uma das realidades que podem justificar este cenário é o fato de a vítima não buscar a proteção depois de exposta a uma situação de violência, conforme observado pelo juiz da 1ª Vara Criminal em Prudente, Antônio Roberto Sylla.

A agressão contra a mulher no espaço doméstico é um dos crimes mais comuns do âmbito penal e, justamente por ocorrer entre quatro paredes, frequentemente permanece velada pelas razões mais diversas. Uma delas é o medo da mulher de que, ao denunciar o namorado, marido ou companheiro, sofra represálias piores por parte do agressor. No entanto, este não pode ser um impeditivo para a denúncia, uma vez que a medida protetiva é exatamente a saída que a vítima necessita para prevenir a reincidência da violação.

Para tornar esse benefício mais acessível e ágil, o Congresso aprovou recentemente um projeto de lei que autoriza que delegados determinem o afastamento imediato do agressor do ambiente doméstico. Isso certamente contribuirá para que a mulher não sofra consequências enquanto sua situação não recebe andamento judicial. Entretanto, torna-se necessária a adoção de cuidados para impedir que o caso seja convenientemente resolvido na delegacia e, com isso, a vítima perca o direito de acesso à Justiça concedido pelo avanço da Lei Maria da Penha.

De modo geral, iniciativas como essa norteiam possíveis soluções para a redução da violência doméstica no Brasil, que, quando não revertida a tempo, pode se tornar letal para quem a sofre. É dever do Estado garantir proteção a todos, assim como é direito da mulher ter o seu corpo e a sua segurança preservados, de modo que a sua vida nem o seu futuro sejam condenados. Cabe ainda às famílias educar seus filhos para que cresçam respeitando todas as mulheres, a fim de que, um dia, ainda que utópico, as medidas protetivas não sejam mais necessárias.

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