MPF emite parecer contra recurso de Mauro Bragato

Assessoria do ex-deputado aguarda o julgamento pelo STJ para se manifestar e não descarta presença do recorrente nas eleições

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 14/02/2018
Horário 11:14

Embora ainda não julgado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o recurso movido em defesa do ex-deputado Mauro Bragato (PSDB) obteve parecer desfavorável pelo MPF (Ministério Público Federal). O órgão considera acertada a decisão da Justiça em julgar improcedente a ação rescisória ajuizada pelo recorrente, condenado por improbidade administrativa durante a sua gestão como prefeito de Presidente Prudente. No documento publicado em janeiro deste ano, o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, expõe que a Lei de Improbidade permite a punição a ato culposo que gera prejuízo ao erário público. Além disso, ressalta que “os critérios de proporcionalidade, justeza e razoabilidade não são passíveis de serem revistos na via estreita de ação rescisória, porquanto não se constituem como violação ‘literal’ de dispositivo legal”.

A assessoria de imprensa do ex-deputado desqualifica a posição do MPF e informa que aguarda o julgamento pelo STF para se manifestar. Por ora, Bragato segue cotado pelo seu partido para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições 2018.

Conforme narrado nos autos do processo, o recorrente foi condenado por irregularidades em procedimentos licitatórios instaurados nos exercícios de 1999 e 2000 para aquisição de 110.697 litros de leite, adquiridos por preço superior ao praticado no mercado, resultando no prejuízo de R$ 10.018,17. Tendo isso em vista, o TJ concluiu que o ex-chefe do Executivo pode ser considerado culpado, uma vez que “autorizou os gastos indevidos, o que ocasionou danos aos cofres da municipalidade”. Na ocasião, Bragato recebeu as seguintes sanções: ressarcimento dos danos, multa civil fixada em duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público.

No recurso, os advogados de Bragato solicitam a absolvição do ex-deputado e a exclusão das sanções de perda de função pública e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. “Considerando a pequena monta do suposto prejuízo identificado, bem como a mínima culpabilidade do requerente em razão de nunca ter agido em violação aos princípios da administração pública, e o próprio reconhecimento do acórdão que não houve proveito próprio, verifica-se ter sido altamente irrazoável a aplicação de sanções gravíssimas”, expõe o documento.

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