Mudanças visam igualdade econômica em campanha

Segundo promotor, possibilidade de pré-campanha objetiva evitar competição desleal entre candidatos de classes divergentes

Eleições - SANDRA PRATA

Data 10/07/2018
Horário 04:04
Arquivo - Mário Coimbra pontua que objetivo é evitar abusos econômicos e políticos
Arquivo - Mário Coimbra pontua que objetivo é evitar abusos econômicos e políticos

“Uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha que se vender a alguém”. Este é o conceito de sistema democrático do filósofo Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778). Justamente buscando atingir essa igualdade econômica – evitar abusos políticos e financeiros - que o novo sistema de propaganda eleitoral entra em vigor a partir de 16 de agosto. As novidades, de acordo com o promotor eleitoral, Mário Coimbra, possibilitam a chamada pré-campanha. “Todavia, não deve ser confundida com antecipação de campanha”, pontua.

Logo, conforme o promotor, ela deve se encaixar nos parâmetros do artigo 36-A da Lei 13.1565, de 2015, que diz: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedidos explícitos de voto nem menção à pretensa candidatura [...]”, ou seja, é possível expor as ideias em debates, na internet, como se fosse apenas alguém interessado no ramo.

Apesar disso, a principal preocupação, segundo Mário Coimbra, está em relação ao mau uso da aquisição econômica. “A ideia é não ferir o principio da igualdade, tendo em vista que o candidato pobre pode sofrer concorrência desleal com o rico. Com o novo sistema, todos concorrem nas mesmas condições e o pobre tem o direito de expor suas ideias ao público”, explica.

Inclusive, o promotor destaca essa como a principal vantagem das mudanças. Além disso, dá mais liberdade ao contribuinte no mesmo nível em que controla para que não se ultrapasse os limites. “Se a pré-campanha vem com nuances de abuso econômico ou político é censurável e condenável”, pontua. O que isso significa? Que o MPE (Ministério Público Eleitoral) pode representar, ou seja, sancionar o candidato proibindo seu registro de candidatura e o impedindo de concorrer.

Desvantagens e controle

O promotor, no geral, não vê desvantagens nas mudanças, entretanto, avalia que os riscos para que os abusos de poder ocorram são ainda maiores, “mesmo que o objetivo seja suprimir essas situações”.  Em relação à diminuição do período de campanha – principalmente na mídia, que agora terá 10 dias a menos – a consequência, na visão de Mário Coimbra, é que pode ser dificultoso para que um novo candidato tenha espaço na “conquista” de eleitores. “Corremos o risco dos velhos serem privilegiados”, frisa.

Mas, como tudo isso será fiscalizado? Uma das formas, inclusive com participação dos eleitores, são as denúncias online pelo site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral). O objetivo é fiscalizar a campanha de rua antecipada ou irregular por meio de reclamações. Com base nestas denúncias – que serão encaminhadas para o juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda – serão analisadas possíveis irregularidades e o responsável será notificado para a retirada em 48 horas.

Como denunciar? A reclamação pode ser feita por meio de um formulário, no qual o denunciante indica o local da propaganda supostamente irregular e os nomes dos envolvidos (candidatos e/ou partidos). É importante se atentar à obrigatoriedade de anexar fotografias e de se identificar ao fazer a denúncia.

SAIBA MAIS

A Lei n° 9.504/1997 diz que violar as determinações da propaganda eleitoral pode resultar em multas entre os valores de R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da campanha se for maior.

SERVIÇO

A denúncia pode ser feita pelo site http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/denuncia-on-line-formulario, que apresentará o formulário com os dados necessários para a realização da queixa.

O QUE PODE NA PROPAGANDA?

- Adesivos em carros, bicicletas e janelas no tamanho máximo de 0,5 m²;

- Uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

- Colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha (no período de 6h às 22h);

- Propagandas em blogs, redes sociais ou sites de candidato, partido ou coligação, com endereço informado à Justiça Eleitoral;

- Propaganda via mensagem eletrônica;

- Distribuição de folhetos e adesivos de no máximo 50 cm x 40 cm;

- Realização de comícios com uso de aparelhos de som entre as 8h e às 24h (no dia de encerramento da campanha pode se estender por mais duas horas);

- Circulação de carros de com e uso de alto-falantes entre as 8h e às 22h (em uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais, dos quartéis militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento);

- Colagem de propaganda em veículos, desde que seja microperfurada na extensão total do parabrisa traseiro (tamanho máximo de 50 cm x 40 cm);

- Pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas em datas diferentes, em até um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista, constando o valor pago com dois dias de antecedência das eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Publicidade

Veja também