Municípios podem restringir entrada e saída de cidadãos?

Especialista em Direito Constitucional comenta sobre medida tomada por cidades para conter propagação do coronavírus

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 01/04/2020
Horário 07:31
Arquivo - Alguns municípios têm autorizado somente entrada de veículos de atividades consideradas essenciais
Arquivo - Alguns municípios têm autorizado somente entrada de veículos de atividades consideradas essenciais

O artigo 5º da Constituição Federal disciplina que o direito de ir e vir é norma fundamental, quer dizer: não pode ser violado. Porém, como toda regra comporta exceção, nesta não poderia ser diferente. O assunto veio à repercussão, após alguns municípios da região atenderem à solicitação da 30ª Circunscrição Judiciária do MPE (Ministério Público Estadual) e restringirem a entrada e saída de pessoas para evitar eventual propagação do Covid-19, novo coronavírus.

E, como informado por este diário, em decretos publicados na semana passada, esses foram os casos das prefeituras de Osvaldo Cruz, Parapuã, Sagres e Salmourão, que oficializaram as medidas. Desta forma, temos então inconstitucionalidade nas limitações do direito e ir e vir em prol da saúde pública? A resposta para a pergunta é: depende.

Pelo menos é desta forma que coloca o advogado Renato Oliveira de Souza, especialista em Direito Constitucional. E para explicar a exceção ao “direito de ir e vir”, ele se apega à Carta Maior, que, segundo ele, traz alguns artigos que versam sobre o tema em questão.

“Nela podemos citar os artigos 24, inciso 12 e 196, que disciplinam sobre o interesse coletivo, em especial o direito à saúde, a competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente entre outros assuntos, a defesa e proteção da saúde, bem como garante o dever do Estado na redução dos riscos referente às doenças, respectivamente”, completa. Em outras palavras, neste cenário, temos que a mesma Constituição que concede ampla liberdade ao cidadão também tem o caráter normativo de restringi-lo, caso necessário.

E ainda, frente à situação de pandemia, o governo federal, por meio da Lei 13.979/2020, delegou competência para que aos gestores municipais possam restringir a locomoção intermunicipal, desde que haja recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Portanto, trata-se de medida constitucional, desde que respeitados o bom senso, a legislação pátria e as recomendações técnicas e fundamentadas” do órgão normativo citado, ressalta o especialista.

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