Neste pleito, eleitor deve votar em 2 candidatos ao Senado

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, ao escolher duas vezes o mesmo candidato, o segundo voto será anulado

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 06/10/2018
Horário 06:06

Diferente das últimas eleições nacionais, em 2014, os eleitores, desta vez, terão de escolher dois senadores. A ação se faz necessária, a fim de renovar parte das cadeiras do Senado. Nestas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que 54 vagas estão em disputa, sendo duas para cada Estado brasileiro, além do Distrito Federal.

O Tribunal não deixa de esclarecer algumas dúvidas no momento de escolher os candidatos, que serão o terceiro e quarto a serem votados, de acordo com a ordem estabelecida nas urnas. Entre elas, o TSE lembra que ao votar duas vezes no mesmo senador, o segundo voto será anulado automaticamente. Isso porque os dois votos têm pesos iguais.

E por assim ser, a ordem utilizada na votação também não influencia na possível eleição de ambos, uma vez que não existe prioridade, de acordo com o órgão. Ainda nesta condição, também não há possibilidade do voto em legenda, no caso, quando o eleitor escolhe dar o voto a determinado partido, e não necessariamente a um candidato. Ademais, só podem ser escolhidos os concorrentes do próprio Estado em que ocorre a votação.

Segundo turno

No cenário pertinente ao Senado, o TSE ressalta que as eleições a esse cargo são majoritárias, assim como para presidente da República e governadores, porém, não existe a possibilidade de segundo turno, como também ocorre com os pleitos a deputados estaduais e federais. Para essa função no Legislativo, o resultado de domingo já é válido para os mandatos de 2019 a 2027.

SERVIÇO

A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador 1; senador 2; governador; e presidente.

TIRE DÚVIDAS

- São dois senadores a serem escolhidos;

- Quem votar somente para um cargo não tem o voto anulado;

- Caso o candidato seja repetido na urna, o segundo voto não é computado;

- A ordem escolhida não influencia na eleição, pois não há prioridade;

- Não é possível votar na legenda;

- Não tem segundo turno para senadores;

- O mandato é válido para oito anos.

Fonte: TSE

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