Novas regras visam rastrear e controlar agrotóxicos

Frutas, legumes e hortaliças deverão apresentar informações sobre toda a cadeia de produção e venda até que chegue ao consumidor final

PRUDENTE - IZABELLY FERNANDES

Data 22/08/2018
Horário 08:37
José Reis - Legumes, frutas e verduras passarão a ser rastreados para controle de resíduos
José Reis - Legumes, frutas e verduras passarão a ser rastreados para controle de resíduos

Até 2020, serão implementadas novas regras de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas em todo o país. Da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem, todos os vegetais frescos deverão ser rastreados, a fim de dispor informações necessárias para a identificação dos produtores ou responsáveis pelos produtos.

O objetivo da normativa do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é realizar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais. As irregularidades mais frequentes encontradas nos produtos são resíduos em quantidade além do permitido e uso de defensivos proibidos ou utilizados de maneira inadequada.

De acordo com o gerente do supermercado Estrela de Presidente Prudente, Junior Barbosa dos Santos, as normas são benéficas, pois os consumidores saberão de onde os produtos vêm. “Para nós, é ótimo podermos falar sobre a qualidade do produto. Vamos nos adaptar para seguir todas as normas estabelecidas”, afirma.

Para a consumidora Lourdes Patussi, 70 anos, o controle de agrotóxicos é muito importante para a saúde. “Hoje em dia, a maioria das verduras e legumes vem com agrotóxico. Então, se puder haver uma fiscalização para que a quantidade diminua, vai ser ótimo”, afirma. A dona de casa Fátima Miranda Silva, 53 anos, aponta que, de preferência, os produtos deveriam ser “naturais”, mas isso não é possível. “Se não podemos acabar com o agrotóxico, então é melhor que haja um controle”, explica.

Sobre as normas

Todos os envolvidos nas etapas da cadeia de produção e venda dos produtos deverão dispor de informações que identifiquem os produtores ou responsáveis pelas frutas, legumes e vegetais. No entanto, a normativa não obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem esses dados de procedência aos consumidores. Esses locais só serão obrigados a apresentar o nome do produtor ou da unidade de consolidação e o nome de país de origem a autoridades competentes.

Conforme a “Agência Brasil”, o primeiro grupo de alimentos cujos responsáveis estão obrigados a disponibilizar informações, que permitam a rastreabilidade, inclui a maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Devem ser apresentados nos registros o endereço completo, nome, variedade, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual).

SAIBA MAIS

De acordo com a “Agência Brasil”, o descumprimento da instrução normativa é passível de punições, mas, em um primeiro momento, o Ministério da Agricultura decidiu priorizar a orientação e a correção de eventuais distorções que forem identificadas.

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