Novos prazos para reclamações referentes ao FGTS entram em vigor dia 13

PRUDENTE - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 09/11/2019
Horário 09:15
Paulo Miguel - Na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores podem solicitar o acesso aos depósitos do FGTS
Paulo Miguel - Na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores podem solicitar o acesso aos depósitos do FGTS

O trabalhador que ao consultar o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perceber a falta de depósitos de um período de até 30 anos no passado, tem até terça-feira, 12 de novembro, para entrar com processo visando o recebimento dos atrasados. Em 13 de novembro entra definitivamente em vigor a determinação publicada em 2014 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que restringe reclamações efetuadas por não recebimentos do FGTS aos últimos cinco anos, havendo somente dois anos para iniciar o processo, que se não realizado no prazo, irá prescrever.

O advogado trabalhista Luzimar Barreto França Júnior, 45 anos, diz entender que a decisão do STF foi um “retrocesso”, já que passa a entender o FGTS como um direito trabalhista comum. Ele exemplifica a situação atual, tendo em vista que, desde 2014, as sonegações que ocorreram já estão sob a nova regra e prescrevem nos períodos informados. “Suponhamos um empregado que tem uma parcela do FGTS sonegada em dezembro de 2014 e que tenha sido demitido em 2015. Ele precisa iniciar o processo até 2017, caso contrário, no fim dos dois anos desde a demissão, irá prescrever o direito de reclamar”, explica.

Para manter-se informado e não perder os prazos de requerimento dos direitos, Luzimar enfatiza a necessidade do trabalhador manter-se atento aos depósitos do FGTS, que nem sempre estão de acordo com os valores expressos no holerite. É possível conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS pelo extrato do benefício. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do Fundo de Garantia. Pela internet, ele pode ser consultado em www.fgts.gov.br.

HÁ IRREGULARIDADES,

O QUE FAÇO AGORA?

O advogado trabalhista afirma que ao notar-se irregularidade nos depósitos do FGTS existem duas opções: uma conversa com o administrador ou ações judiciais. Luzimar destaca que, muitas vezes, o empregado não reclama seus direitos temendo retaliações do empregador. Para situações como estas, ele sugere a intervenção do sindicato que representa a categoria, que pode mediar a situação.

O empregador, que se comprovem as irregularidades intencionais, é punido com multas ou a rescisão de contrato em justa causa por falha do empregador. “As verbas dessa rescisão são ampliadas”, afirma o advogado.

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