Obrigatoriedade de laudo dificulta desconto no IPTU, reclama munícipe

Moradora se queixa do alto custo cobrado para emissão da ART; Prefeitura diz que decreto prevê apresentação do documento

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 21/11/2017
Horário 11:07

Uma lei promulgada em 31 de março deste ano, em Presidente Prudente, que permite o desconto de 5% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos munícipes que mantiverem as calçadas arborizadas, tem sido motivo de reclamações de uma moradora da cidade. Conforme a munícipe, para obter o benefício, que para ela seria de R$ 80, um laudo realizado por um engenheiro ambiental, com valor cotado em aproximadamente de R$ 1,2 mil pela moradora precisaria ser solicitado, o que “inviabiliza” o recurso aos moradores. A Prefeitura informa que um decreto foi emitido pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), em setembro, e prevê a apresentação de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que corresponde ao laudo.

Segundo a moradora do Parque Residencial Funada, a vendedora Mercia Teixeira de Lima, 52 anos, o “problema” começou há aproximadamente um mês. “Soube que seria possível obter o desconto para o IPTU de 2018 e logo providenciei as fotos da árvore que fica na calçada da minha casa para levar na Prefeitura, mas a surpresa chegou logo no atendimento”, expõe.

Mercia ressalta que foi informada pela atendente que precisaria levar um laudo emitido por um engenheiro ambiental, além das imagens da árvore, e que sem o documento o pedido era inválido. “Fui atrás do laudo e descobri que gastaria em torno de R$ 1,2 mil, sendo que o desconto para meu IPTU é de apenas R$ 80. As pessoas saem lesadas com essa condição, já que o valor do laudo é muito superior ao do desconto, logo, essa é uma lei sem benefício algum”, acrescenta.

A vendedora afirma ainda que questionou a Prefeitura sobre os funcionários do Horto Florestal do município, mas foi avisada de que o órgão não fornece o serviço. “A população está sendo feita de besta, para quem é assalariado, qualquer desconto ajuda, mas não é tão simples conseguir, como diz a lei”, reclama.

O engenheiro ambiental Leandro Buzinaro afirma que a ART requisitada pela Prefeitura é um laudo que valida o serviço do profissional e o valor varia de acordo com cada engenheiro. “Acredito que em média o preço fica a partir de R$ 300, mas tudo depende do que foi solicitado e da pessoa que prestará o serviço. Se realizado, o documento sai em 24 horas”.

 

Lei 9297/2017

Promulgada em 31 de março deste ano, a lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), e garante o desconto de 5% no IPTU aos munícipes que mantiverem as calçadas arborizadas. O artigo 2º do documento afirma que algumas condições devem ser seguidas para a obtenção do desconto, como a necessidade da espécie arbórea estar em perfeita condição de “sanidade vegetal”.

Já no artigo 3º, a lei expõe que o desconto será concedido mediante requerimento do proprietário junto com a foto da fachada do imóvel e que comprove a existência da árvore. O documento não informa a necessidade de um laudo emitido por engenheiros ambientais.

 

Decreto do prefeito

Questionada sobre a necessidade de um laudo, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio de nota, aponta que com a necessidade de regulamentar a referida lei, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) publicou em 28 de setembro o Decreto 28.365/2017, que prevê a apresentação de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um profissional habilitado na área ambiental. “A exigência se justifica pelo fato de ser impossível que os próprios fiscais da Secretaria de Meio Ambiente façam essa vistoria, devido à grande quantidade de eventuais solicitações de isenção”, acrescenta.

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