Poder Judiciário e Covid-19

OPINIÃO - Silas Silva Santos

Data 08/04/2020
Horário 05:44

Em razão de sua essencialidade, o serviço judiciário não para! A própria noção de Estado Democrático de Direito pressupõe o funcionamento contínuo do Poder Judiciário. Mesmo nos fins de semana e nos feriados, a atividade judicial não se paralisa: existem os plantões ordinários de fim de semana.

Todavia, o momento atual de pandemia causada pelo Covid-19 caracteriza-se por sua excepcionalidade, tanto assim que o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 6, reconhecendo o estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus. Antes disso, a Lei Federal 13.979/2020 já disciplinava uma série de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Em razão da conhecida separação dos Poderes, coube ao Poder Judiciário definir suas próprias limitações de funcionamento, de modo que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Resolução 313, de 19 de março de 2020, que uniformiza, em âmbito nacional, o funcionamento do Poder Judiciário em face do quadro excepcional e emergencial da pandemia do Covid-19. Tal resolução estabeleceu o denominado Plantão Extraordinário, o qual, na verdade, significa apenas a substituição momentânea do trabalho presencial – nos prédios dos diversos Fóruns – pelo trabalho remoto, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, tais como: (a) distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos urgentes; (b) manutenção dos serviços de expedição e de publicação de atos judiciais e administrativos; (c) atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, tudo de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; (d) manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; (e) atividades jurisdicionais de urgência.

A Justiça Comum do Estado de São Paulo, por sua vez, instituiu o Sistema Remoto de Trabalho, no período de 25 de março a 30 de abril de 2020, o qual funciona em dias úteis, das 9h às 19h, e implica a suspensão do trabalho presencial e a realização de todas as atividades do Tribunal de Justiça em trabalho remoto.

Apesar do fechamento dos prédios dos Fóruns, não há suspensão das atividades forenses, as quais permanecem sendo realizadas remotamente. As providências que exigem a presença física de pessoas, entretanto, tornaram-se prejudicadas, tais como as audiências.

Os prazos processuais estão suspensos, mas isso não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente (os habeas corpus, os mandados de segurança e as tutelas provisórias de urgência).

Embora sejam priorizadas as questões urgentes, no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) admite-se o peticionamento eletrônico em qualquer processo em andamento. Até para os processos físicos (em papel) garantem-se a apreciação e a execução de atividades emergenciais.

A fim de viabilizar o acesso à Justiça para a população, neste momento tão sensível por que passa a humanidade, todas as informações necessárias à prática de atos judiciais estão concentradas no site do TJSP (www.tjsp.jus.br/Coronavirus).

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