Prefeitura tomba feira livre da Manoel Goulart

Em Prudente, há 50 anos, feira conta atualmente com 200 barracas e é considerada patrimônio histórico cultural e imaterial

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 12/12/2018
Horário 04:49

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou ontem no Diário Oficial a Lei 9.840/2018, que dispõe sobre o tombamento da feira livre da Avenida Manoel Goulart, de forma que ela, a partir de então, seja considerada patrimônio histórico cultural e imaterial e que todas as suas modificações passem pelo crivo, por exemplo, do poder público. “A feira é um marco da cidade e faz parte da história do município, já que deixou de ser um ponto comercial e passou a ser, inclusive, turístico”, afirma o titular da Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Carlos Alberto da Silva Corrêa, Casagrande. O projeto de lei é de autoria do vereador William Leite (PPS).

A publicação de ontem lembra no seu primeiro artigo que a feira livre em questão tem mais de 50 anos de história, de forma que, com a lei, torna-se patrimônio histórico cultural e imaterial. No parágrafo único do artigo segundo, o documento revela que, a partir da publicação, ontem, as decisões em relação à modificação relativa à organização, dia e local da feira dependem de prévia anuência dos feirantes, munícipes e poder público municipal.

Segundo a Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), a feira da Avenida Manoel Goulart ocorre em dois dias, sábado em domingo, com o registro de 200 barracas distribuídas ao longo de seis quarteirões da via em questão. “Não conseguimos mensurar, no entanto, quantas pessoas passam diariamente pelo local”. Para o titular da pasta, a medida é vista com bons olhos tanto pelo lado pessoal, como cidadão, quanto pelo profissional. “É uma ação muito eficaz e que reconhece a importância da feira para consumidores, vendedores e visitantes, pois o local é visitado por muitos moradores até mesmo da região e como forma de lazer”, esclarece Carlos. O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico de Presidente Prudente foi procurado pela reportagem, mas afirmou não ter sido notificado.

Desconto no IPTU

Ainda no Diário Oficial de ontem, a Prefeitura publicou o Decreto 29.450/2018, que regulamenta a Lei 8.920/2015, e que dispõe sobre a concessão do desconto de até 50% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo a imóveis localizados nos logradouros públicos onde são realizadas feiras livres. “Essa é uma lei que já existia e apenas regulamentamos a sua redação, já que, até então, eram, no documento, concedidos descontos de até 50% no IPTU, o que dá margem para erros, e agora passa a ser um desconto padronizado de 50%”, afirma Carlos. Mesmo com a possibilidade, até então, de um benefício menor que 50%, nenhum munícipe recebeu desconto inferior que o previsto.

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