Procon autua 3 estabelecimentos em Prudente

Irregularidades foram a falta do Código de Defesa do Consumidor, presença de produtos vencidos e sem carimbos de inspeção, e preço não visível ao cliente

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 16/03/2019
Horário 05:12

O Dia Mundial do Consumidor foi celebrado ontem. Em alusão a esta data, fiscais da Fundação Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) visitaram quatro estabelecimentos comerciais em Presidente Prudente, a fim de garantir a regularidade das vendas. A operação ocorreu simultaneamente em diversas cidades do Estado de São Paulo. No município, três empresas foram autuadas por falta do Código de Defesa do Consumidor, por produtos vencidos e sem carimbo de inspeção, bem como a falta de preço visível em local fora do alcance de consumidores.

A coordenadora regional da Fundação Procon, Priscila Nishimoto Landin, acredita na importância da fiscalização como “forma de proteger o consumidor das irregularidades e abusos no mercado de consumo”. De acordo com ela, quando os fiscais entram nos estabelecimentos são verificadas informações como produtos com o prazo de validade vencido, falta ou inadequação na informação do preço, e a certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia) nas mercadorias em que o selo é obrigatório, além de outras informações que devem constar. Ainda é verificada a existência do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento.

A partir do momento em que alguma irregularidade é verificada, é efetuado o auto de constatação e uma cópia é entregue ao proprietário, que deverá aguardar o recebimento do auto de infração. A coordenadora regional explica que a punição pode variar entre R$ 650 a R$ 9,5 milhões. “Do auto de infração, a empresa pode pagar a multa à vista, com 30% de desconto, ou pagar de maneira parcelada, com desconto de 20%”, afirma Priscila.  Caso a empresa sinta a necessidade, poderá apresentar a defesa no prazo de 15 dias a partir do recebimento do auto. 

“Segunda chance”

E para os estabelecimentos que forem flagrados com irregularidades de grau 1, como dispor produtos sem preço, por exemplo, e não tiver autuações no período dos últimos cinco anos – não ser reincidente –, estará sujeito a uma segunda visita da equipe de fiscalização. A coordenadora regional explica que não haverá prazo definido e, na ocasião, será verificada novamente a irregularidade anterior, dentre outras.

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