Projeto obriga banheiros químicos em feiras livres e eventos públicos

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 23/04/2019
Horário 20:12
José Reis - Feiras livres estão entre os eventos que exigem os banheiros
José Reis - Feiras livres estão entre os eventos que exigem os banheiros

Entre os oito PLs (Projetos de Lei) aprovados pela Câmara Municipal de Presidente Prudente na segunda-feira estava a propositura que torna obrigatória a disposição de banheiros químicos em feiras livres, exposições agrícolas e comerciais, além de eventos públicos socioculturais, de artes e artesanato, esportivos, religiosos e assemelhados. A casa de leis aprovou em primeira e segunda discussões, mas a Prefeitura, por meio de nota, alegou que irá analisar o teor da referida lei, para “eventual sanção ou veto”.

O Projeto de Lei 797/17, de autoria do vereador Izaque José da Silva (PSDB), expõe no artigo 1º que os eventos públicos com grande circulação de pessoas serão “obrigados” a dispor, gratuitamente, no mínimo cinco banheiros químicos – sendo dois masculinos, dois femininos e um com acessibilidade. Ficam livres da obrigatoriedade as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.

Como justificativa, o parlamentar afirma que deve ser levado em consideração o fato de que todos os eventos, principalmente feiras livres e exposições, os organizadores e comerciantes recolhem alvarás de funcionamento, entre outras taxas cobradas pela Prefeitura, sendo “nada mais justo” que o município preste contraprestação de serviços à população.

No artigo 2º, a propositura diz que para manutenção e conservação das feiras livres e permanentes, os feirantes poderão organizar associação ou condomínio, de conformidade com a legislação vigente, “rateando” as despesas entre todos, ainda que qualquer deles não esteja filiado ao condomínio ou à associação. “Os responsáveis pela entidade pública ou privada que organizar, realizar e/ou promover a festividade ou o evento será responsabilizado pela falta dos recursos instituídos por esta lei”.

Por fim, o projeto esclarece que o descumprimento da lei resultará em suspensão imediata do evento e, cumulativamente, será aplicado multa ao infrator, no valor de 70 UFMs (Unidades Fiscais Município). Atualmente, cada UFM custa R$ 3,7035 o que faz com que a sanção chegue a R$ 259,24.

 

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