Pronampe: o que é preciso saber

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma nova linha de crédito visando auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

A Lei 13.999/20, que institui o programa, prevê que o valor dos empréstimos será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, excetuadas as novas empresas, cuja linha de crédito corresponderá a até a metade de seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Na concessão de crédito, será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, pagamento de salários, capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras, isto é, caberá ao empresário decidir a destinação do recurso, contudo, o programa veda expressamente o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Empresas que tenham condenação relacionada a trabalhos análogos a escravo ou trabalho infantil, não poderão aderir ao programa.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo, sendo certo que todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo BC (Banco Central) poderão operar a linha de crédito.

As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento a estas obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

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