Rejeição de projetos de lei deve onerar usuários de ônibus

Em sessão extraordinária, Câmara Municipal não aprovou PLs do Executivo sobre a redução da alíquota do ISS relativos à Prudente Urbano

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 12/01/2019
Horário 04:00
Marcio Oliveira - Projetos foram discutidos durante sessão extraordinária na manhã de ontem
Marcio Oliveira - Projetos foram discutidos durante sessão extraordinária na manhã de ontem

Anualmente, a Prefeitura de Presidente Prudente, por lei, deve promover o reajuste na tarifa do transporte coletivo municipal. Nesta quinta-feira, a municipalidade fixou a cifra em R$ 4, que hoje é de R$ 3,50, desde que os dois PLs (projetos de lei) encaminhados à Câmara Municipal, referentes à redução da alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviço) relativos à Prudente Urbano, fossem aprovados. O que não foi, conforme decisão unânime dos vereadores em sessão extraordinária realizada ontem de manhã na casa de leis. E com a rejeição, a administração municipal sinaliza que a situação deve onerar ainda mais os usuários de ônibus, não permitindo, ainda, a redução do valor da tarifa para quem utiliza o cartão para R$ 3,80, como também estava previsto.

Uma definição exata do assunto está prevista para sair na segunda-feira “ou, mais tardar, no meio da semana”, ainda de acordo com o Executivo, que, diante do resultado, estuda uma nova atitude que deverá ser tomada. “Será respeitada a Lei Municipal 8993/2015, aprovada pela Câmara, que dispõe sobre o serviço de transporte publico, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração e dá outras providencias”, completa.

E, diante da não aprovação, a Prudente Urbano também aguarda o posicionamento final da municipalidade, uma vez que o contrato celebrado entre empresa e município tem como pilar fundamental a garantia do equilíbrio econômico-financeiro, como explicado pela advogada e porta-voz da empresa, Renata Moço. “Não é faculdade do prefeito conceder o reajuste, e sim obrigação contratual, lembrando ainda que por se tratar de serviço essencial, houve a tentativa das partes de criar uma forma de desonerar a tarifa”, ressalta.

Rejeição

Na pauta da sessão extraordinária de ontem, foi incluso na quinta-feira, encaminhado pelo chefe do Executivo, Nelson Roberto Bugalho (PTB), o PL 730/17 e o Projeto de Lei Complementar 730/17, que tratam sobre a redução da alíquota, de 5% para 2%, do ISS incidente sobre o serviço público de transporte coletivo no município.

Ambas rejeitadas, as proposituras não agradaram os parlamentares de forma unânime. A justificativa, segundo o presidente da casa de leis, Demerson Dias, Demerson da Saúde (PSB), é que os vereadores entenderam que agora não ó momento de redução de valores, em vista da crise municipal, estadual e até mesmo nacional. “Por isso, entendeu-se que não é o momento de diminuir a receita do município, por uma categoria, que seria só a empresa”, argumenta.

Para Demerson, a condição abriria espaço para outras entidades ou empresas também pleitearem por reduções particulares. E, por si só, a queda no valor da alíquota proposta, conforme o presidente, geraria uma diminuição, também, de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos por ano.

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