Semav prepara decreto que impõe regras à Uber

Na medida, entre outros critérios, deve constar a necessidade da cobrança de tributos, bem como a contratação de seguros

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 19/05/2018
Horário 10:04
José Reis - Aplicativo de transporte está disponível em PP desde março
José Reis - Aplicativo de transporte está disponível em PP desde março

Operando em Presidente Prudente desde o dia 9 de março, a Uber se consolida como mais uma alternativa de locomoção na cidade. Agora, o próximo passo é a regulamentação do serviço pela administração municipal, o que já está em andamento pela Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública). De acordo com o titular da pasta, Oswaldo de Oliveira Bosquet, a previsão é que o decreto seja finalizado em breve, visto que a minuta já foi concluída – a qual deverá ser analisada na próxima semana. Uma vez que a plataforma já é regulamentada pela Lei Federal 13.640, de março de 2018, o secretário esclarece que o município tem o poder de publicar a medida sem a necessidade de que antes tramite pela Câmara.

Em nota, a Uber informa que está à disposição da Prefeitura de Prudente para “discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da cidade”, considerando que “regulamentações modernas criam ambientes de inovação, que garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar pelo município, além de uma opção digna de geração de renda para os motoristas parceiros”.

Precursor em viabilizar este modelo de transporte para a cidade, o motorista Renato Guimarães Oliveira diz trabalhar em cima desta questão antes mesmo da liberação do aplicativo, tendo em vista que a regulamentação favorece a economia local. Isso porque, sem a legislação, todo o tributo gerado pela Uber não pode ser destinado para a arrecadação municipal e acaba revertido para São Paulo.

A falta de regulamentação, no entanto, não afeta o serviço prestado pelos motoristas, explica Renato, considerando que a operação da Uber no Brasil é amparada por lei federal, o que garante aos municípios a liberdade total para ofertar o serviço. Segundo ele, o que se vê hoje é a resistência dos taxistas em aceitar a iniciativa, considerando que veem o aplicativo como um concorrente.

Procurado, o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos, Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Autônomos de Passageiros de Presidente Prudente e Região, Natal Aparecido Brunholi, argumenta, no entanto, que os motoristas de táxis têm se mantido pacíficos quanto ao funcionamento do aplicativo. A única reivindicação da categoria é a sua regulamentação pelo Executivo. “O que não queremos é carro alugado fazendo serviço de táxi ou que não saibamos quem são os motoristas, pois nos preocupamos mais com os passageiros do que qualquer coisa”, avalia. “Nos são solicitados antecedentes criminais, alvará, cobrança de ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] e aferições anuais de taxímetro. Nada mais justo que o mesmo seja pedido à Uber”, protesta.

Apesar do conflito existente, uma das propostas de Renato, junto a outros motoristas, é desmistificar a ideia de que a Uber tem “roubado” a freguesia dos taxistas. Segundo ele, o que se constata é que grande parte da clientela da empresa é composta por pessoas que não tinham o costume de utilizar o táxi como meio de transporte. O motorista defende que o propósito é “encontrar maneiras melhores para as cidades se moverem, trabalharem e prosperarem”, já que nem todos moram perto de um ponto de ônibus ou em regiões atendidas por transporte coletivo ou taxistas. “Com a Uber, o passageiro tem uma opção de transporte segura e acessível durante o dia inteiro. Não importa a sua aparência, onde você mora ou para onde deseja ir”, considera.

 

Exigências

Bosquet complementa que o decreto municipal deve reunir todas as condições previstas na lei federal, mas pode conter outros critérios definidos pela Prefeitura. Ficam constadas a necessidade da cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação de serviço; e exigência de contratação de seguro de APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) e do seguro de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), além de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O condutor, por sua vez, deve possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; emitir e manter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

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