TAC estipula prazo para comissionados concluírem ensino superior

Prefeitura de Presidente Prudente e o Ministério Público Estadual firmaram um termo de ajustamento de conduta a fim de solucionar a recomendação da Promotoria

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 18/09/2019
Horário 04:39
Arquivo - Bugalho: "O que se busca é tornar cada vez mais eficiente a administração pública"
Arquivo - Bugalho: "O que se busca é tornar cada vez mais eficiente a administração pública"

A Prefeitura de Presidente Prudente e o MPE (Ministério Público Estadual) firmaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) a fim de solucionar a recomendação da Promotoria, quanto à exigência de ensino superior para cargos comissionados do Executivo. De acordo com a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), o documento prevê que a partir da assinatura, as novas e futuras nomeações para quaisquer cargos comissionados deverão seguir os termos do TAC. Com relação às nomeações para cargos comissionados já efetivados, cujos nomeados não possuam diploma de conclusão de curso superior, fica concedido o prazo até dia 15 de abril de 2021 para a apresentação do diploma. Também prevê que para as funções gratificadas já efetivadas, cujos servidores não possuam formação técnica (curso técnico, ensino superior, especialização, mestrado e doutorado) compatível com a respectiva função de confiança, fica concedido o prazo de até 15 de dezembro de 2021 para a comprovação desta formação.

No documento a qual a reportagem teve acesso, nos termos da 4ª decisão, fica estabelecido que, além da exigência de curso superior para as nomeações para os cargos comissionados de assessor, diretor e coordenador, também será exigida que a formação superior seja correlatada às atribuições do cargo, com a ressalva de que algumas formações permitem a atuação em várias áreas (engenharia e administração, por exemplo), podendo essa exigência específica ser satisfeita com cursos de especialização, mestrado e doutorado em áreas correlatas às atribuições do cargo.

Decisão

Segundo o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), a assinatura do TAC foi proposta pela Prefeitura com apoio de alguns vereadores, após o projeto ser arquivado pela Câmara Municipal. “Poderíamos ter ficado do jeito que as coisas continuam, mas sempre fomos a favor da exigência do curso superior para os cargos que estavam sendo discutidos, como coordenadores, diretores, até secretários, embora a legislação não nos obrigue a isso”. Bugalho diz ainda que, assim que for homologado ou até mesmo antes, irá editar um decreto nos termos do TAC para que sejam instituídos, até como forma de garantir a mais absoluta função, os termos do acordo que foi feito com o MPE.

Mediante o termo de ajustamento de conduta ser aplicado somente na próxima gestão, Bugalho diz que o objetivo do acordo foi de tornar cada vez mais eficiente a administração pública. “O que se busca é construir mais eficiência àquelas atividades que são desenvolvidas pelos ocupantes desses cargos e, evidentemente, vamos procurar o máximo, não só exigir o nível superior, mas também nomear pessoas que tenham uma formação compatível com a função que vai ser exercida”, ressalta.

Este acordo produzirá efeitos legais depois de homologado o arquivamento do respectivo procedimento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ficam previstas, ainda, multas em violação ao estabelecido nas cláusulas, cujos valores serão atualizados pelo índice de atualização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. A reportagem procurou o promotor de Justiça, Marcelo Creste, autor do ofício que gerou a sugestão, para repercutir o TAC, mas até o fechamento desta edição não obteve um posicionamento.

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