TJ desobriga Prefeitura a pedir autorização da Câmara para firmar convênios

Para relator desembargador, Álvaro Passo, há ocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 19/10/2018
Horário 04:48

A Prefeitura de Presidente Prudente divulgou ontem que o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que havia sido proposta pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), cujo objetivo era o de impugnar os incisos XIV do artigo 32 e XI do artigo 33 da LOM (Lei Orgânica do Município), ao qual obrigava o Poder Executivo a pedir autorização da Câmara Municipal antes de firmar convênios, consórcios, acordos ou instrumentos equivalentes. A casa de leis, por meio de nota, informa que a Procuradoria Jurídica tem ciência do caso e ainda analisa a possibilidade de recorrer da decisão da Corte Paulista.

Segundo a Prefeitura, o Executivo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com a intenção de impugnar os incisos em questão da Lei Orgânica do Munícipio. Em sua decisão, o relator desembargador, Álvaro Passos, pontua que há ‘ocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes. É de atribuição exclusiva do Executivo, não cabendo ao Legislativo averiguar a conveniência e oportunidade de tais atos’”, afirma a Prefeitura.

Ainda conforme a administração, o relator teria declarado ainda que o Executivo não deve precisar de autorização para o exercício de seus atos, observando a já mencionada diferença de elaboração de regras gerais e abstratas pelo Legislativo e a de normas específicas na atuação concreta da administração pública.

Procurada, a Câmara lembra que a decisão correu no dia 10 de outubro, e ressalta algumas partes do acórdão, como a que trata da criação dos incisos, quando houve a promulgação da Lei Orgânica do Município, em 5 de abril de 1990. “Cabe ressaltar que, quase 30 anos depois, milhares de novas normas jurídicas em âmbitos municipal, estadual e federal foram criadas ou alteradas; além de novos entendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões, súmulas e teses de repercussão geral que, por arrastamento, valem para todos os Tribunais brasileiros. Como também o são utilizados para a elaboração de novas leis no Legislativo e Executivo”.

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