TJ-SP nega pedido de liminar contra leis em Prudente

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos foi notificada na tarde de ontem, e expõe ainda não ter conhecimento do teor da decisão

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 14/06/2018
Horário 06:14
Arquivo - Liminar buscava suspender efeitos de leis que tratam sobre a leishmaniose em cães
Arquivo - Liminar buscava suspender efeitos de leis que tratam sobre a leishmaniose em cães

Foi negado o pedido de liminar da Prefeitura de Presidente Prudente, que buscava suspender os efeitos das leis 9.643/2018, 9.677/2018 e 9.678/2018, que tratam sobre a LVC (leishmaniose visceral canina). Conforme divulgado ontem, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) apreciou a Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ingressada pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) contra as três leis. De acordo com a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), a Seajur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos) foi notificado na tarde de ontem, e ainda não tem conhecimento do teor do documento para dizer se vai ou não recorrer da decisão.

No documento assinado pelo chefe do Executivo, foi postulada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.643, e na integralidade das leis 9.677/2018 e 9.678/2018. Quando ingressou com a Adin, Bugalho também buscou uma liminar para suspender os efeitos das três leis. No entanto, em decisão, o pedido de liminar foi negado pelo desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do TJ-SP.

Conforme a decisão do desembargador, “as questões suscitadas requerem maior aprofundamento. Ademais, é de toda conveniência aguardar o processamento da ação para, com maiores elementos, apreciar a questão, em caráter liminar ou na análise do mérito, a final”.

Conforme divulgado à imprensa, as três leis criadas são de autoria dos vereadores Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), Demerson Dias (PSB) e Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), sendo que os mesmos fizeram parte de uma CE (Comissão Especial) instaurada em maio do ano passado, a fim de apurar denúncias de munícipes sobre o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

Ainda, durante a elaboração das legislações, participaram membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Presidente Prudente e de entidades e voluntários que cuidam de animais. Já em 4 de outubro, houve audiência pela CE na Câmara Municipal, para buscar tratamento adequado para a leishmaniose visceral canina em Prudente.

LEIS QUE TIVERAM A LIMINAR NEGADA

Lei  9.643/2018: Reiterou o limite da possibilidade de criação de até 10 animais em residências do município, que era previsto na Lei Municipal 8.545/2014, que trata sobre as atribuições, estabelece multas e disposições relativas ao Centro de Controle de Zoonoses. Outra mudança significativa foi a alteração do artigo 23 da lei municipal que estabelece as normas do CCZ. No texto atual, são apontadas que as penalidades previstas incidem sobre o cadastro imobiliário da residência, que é mantido no município. Diante da alteração pela CE, as possíveis multas serão aplicadas diretamente ao proprietário do animal.

Lei 9.677/2018: Proíbe a eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, no âmbito do município. Conforme o texto, há exceção àqueles animais em situação de sofrimento físico ou com doença em estágio terminal, “assim considerada fundamentadamente, por médico veterinário, sem prejuízo de parecer de outro profissional veterinário".

Lei 9.678/2018: Disciplina o controle da eutanásia de animais portadores de leishmanioses. Ainda assim, o artigo 2º assegura que o proprietário terá o direito de optar pelo tratamento da doença ou pela eutanásia, logo que o animal for diagnosticado com leishmanioses, além de poder realizar o exame de contraprova. Caso a opção seja pela realização do tratamento, o artigo 3º do projeto acrescenta que o proprietário deverá assinar um termo de responsabilidade, e o mesmo ser realizado sob a supervisão de médico veterinário cadastrado nos órgãos de controle de zoonoses do município.

 

 

Publicidade

Veja também