TJSP atribui culpa por acidente à motociclista

Conforme a determinação, manobra realizada pela vítima não teve qualquer relação com a construção ou irregularidade na obra

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 25/05/2018
Horário 08:40
Arquivo - Ciclovia, local do acidente, ficava na Alvino Gomes Teixeira
Arquivo - Ciclovia, local do acidente, ficava na Alvino Gomes Teixeira

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio de uma decisão emitida nesta semana, determinou que o acidente ocorrido em Presidente Prudente, em novembro de 2015, na Rua Alvino Gomes Teixeira, no Brasil Novo, às margens de uma ciclovia, e que terminou com a morte de um homem de 35 anos, ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”, já que o homem estava embriagado, visto que foi encontrada, após exame toxicológico, a presença de 0,8 g/l de álcool (decigramas por litro de sangre) em seu organismo. “A manobra realizada pelo motociclista não teve qualquer relação com a construção da ciclovia, não havendo como relacionar sua construção à falha do poder público, ao planejamento ou irregularidade na construção”, salienta o acórdão. Família recorrerá da decisão.

Antes de apresentar a decisão, vale lembrar que o acidente que matou o servente, Marcio Aparecido Rosa, conforme noticiado por este diário, ocorreu por volta das 20h, quando, segundo o boletim de ocorrência, ele guiava uma moto Honda/CB 300r, no sentido do bairro para o centro, perdeu o controle do veículo e acabou caindo. A vítima chegou a ser socorrido à santa casa do município, mas não resistiu aos ferimentos. Na época, a família sustentou a versão de que o homem teria sido fechado por um carro, e, por isso, bateu nas peças de concreto que ficavam na ciclovia.

Na decisão emitida nesta semana, o relator Mario Silveira informa que trata-se de uma apelação interposta pela Fazenda Pública de Prudente, contra a sentença proferia pela Vara da Fazenda Pública da comarca, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais causados pelo acidente, ajuizada por Maria Judite do Nascimento [mãe]. “No mérito, afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Destaca a imprudência do motociclista ao se colocar em risco iminente dirigindo completamente embriagado. Ressalta que a vítima tinha total conhecimento das obras, vez que era o caminho de sua residência e que a ciclovia foi corretamente construída, nos moldes de tantas outras existentes no país. Aduz que os segregadores são normais, legais e instalados para evitar a invasão de veículos, justamente para proteger os ciclistas dos veículos automotores”, salienta o documento.

Sobre a narrativa dos autores, família da vítima, o acórdão destaca que a fala voltada às irregularidades na construção da ciclovia ou mesmo na aplicação da teoria de responsabilidade da municipalidade, que, segundo o documento, pode ser excluída por culpa exclusiva da vítima. “[...] as provas colacionadas aos autos, notadamente o exame toxicológico de dosagem alcoólica juntada aos autos demonstram que a vítima se encontrava alcoolizada no momento do acidente. Logo, constata-se que o condutor agiu de forma contrária à lei, por conduzir o veículo embriagado, aumentando de forma temerária, o risco de acidente”.

Conforme o advogado da família, Carlos Roberto Sales, a família vai recorrer da decisão, visto que, segundo ele, o entendimento dado teria contrariado o que a Justiça havia julgado anteriormente. “Esse laudo [da embriaguez] para ser apresentado da forma que foi, precisaria ter sido inserido como uma nova evidência”, afirma. Já a Prefeitura, por meio de nota, informa “entender e respeitar” a dor da família, mas lembra que tem o “dever” de buscar a tutela do poder judiciário para proteger o “erário público”.

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