Em janeiro de 1995, a Prefeitura de Pirapozinho aprovou a Lei Municipal 2.438, que dispõe sobre a criação do Estatuto dos Servidores Públicos. Em 2008, uma nova legislação foi aprovada, criando novos parágrafos ao texto original, sendo um deles a instituição do teto para o adicional de insalubridade. As alterações passaram a vigorar no ano seguinte, 2009, mas uma década depois, hoje, virou alvo de reclamação dos funcionários, que reclamam sobre cortes no pagamento de tal benefício em específico, que foram realizados desde o mês passado. A situação passou a ser tratada na Justiça.
A lei aprovada em 2008, nº 3.516, impôs que o pagamento do adicional seria fixado em três graus: mínimo, 10%; médio 20%; e 40% no máximo, conforme o próprio texto da legislação. Mas à reportagem, Sidmara Aparecida Claudino Villa, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pirapozinho, detalha que desde março os valores foram cortados pela metade e, em alguns casos, zerados - para quem está no grau mais baixo: 10%.
“Todos receberam a notificação algumas semanas antes da alteração, que ocorreu no pagamento do mês passado. No entanto, a gente ficou sem entender, pois quais as condições que promoveram essa redução?”, completa a presidente da categoria. Questionada, ela não sabe dizer quantos profissionais foram afetados com a alteração.
Certo é que, ainda conforme a lei, a permanência ou não do adicional está condicionada à perícia médica, acompanhada e avaliada por um “técnico de Segurança do Trabalho do município”, àqueles que desempenham funções insalubres (cujas condições são prejudiciais à saúde). “Mas acontece que não houve mudança na rotina de trabalho, na carga, nas condições. Elas são as mesmas desde quando a lei foi vigorada em 2009. E as novas fiscalizações não foram feitas com todos, conforme os próprios funcionários relataram. Então, por que essa mudança agora?”, argumenta Sidmara.
A reportagem fez o mesmo questionamento ao Executivo, além de perguntar sobre como foram os estudos para as alterações, se as mesmas promovem economicidade aos cofres públicos e como a situação pode ser resolvida. Por meio do Setor de Comunicação, a administração municipal afirmou apenas que a medida foi tomada após emissão do LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho), documento estabelecido e adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
“O LTCAT foi emitido por uma empresa idônea contratada pela administração do município de Pirapozinho, por licitação aberta, especificamente para essa função. Para a sua emissão, foram realizados diversos testes minuciosos para a identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física dos servidores”, completa a Prefeitura.
Ademais, o Executivo disse ainda que enquanto passaram por essa perícia, os servidores foram orientados a respeito da possibilidade de redução ou cessação do adicional de insalubridade. “A administração municipal teve a necessidade de adequar os valores do adicional de insalubridade recebido por alguns servidores, haja vista que o risco diminuiu ou cessou segundo o laudo emitido”, finaliza.
Ação judicial
O adicional de insalubridade dos servidores de Pirapozinho, previsto na legislação, incide sobre o valor do salário mínimo nacional. Numa conta rápida, a redução máxima ficaria da seguinte forma: 40% de R$ 998 é igual a R$ 399,20. Ao cortar pela metade ficaria em R$ 199,60.
A redução afeta a vida de cada servidor, segundo a presidente do sindicato, “que já estão na faixa mais baixa de salários”. Por isso, desde que o reajuste foi confirmado no pagamento e holerites, a classe entrou com ações coletivas na Justiça, por função, a fim de verificar a validade do que foi feito. “Só queremos entender se isso tudo é válido e porque as coisas mudaram”, conclui. Na sede do sindicato, uma faixa traz os dizeres “A perseguição continua”.