A precificação de carbono no Brasil    

É cediço que a mudança do clima traz uma série de implicações para diversos setores da sociedade, que demanda medidas de mitigação e adaptação capazes de impulsionar o conjunto de ações necessárias para lidar com a pluralidade de atores e riscos envolvidos. Para tanto, políticas públicas sobre as mudanças climáticas tendem a fazer uso de um conjunto de instrumentos abrangentes, incluindo arranjos institucionais, medidas restritivas/punitivas e instrumentos econômicos.

No que se refere a políticas de mitigação, considerando a ampla gama de fontes e setores emissores, objetivos ambiciosos de redução de emissões dificilmente serão atingidos a um custo razoável para a sociedade sem o uso de um amplo e diversificado "pacote" de medidas. Apontado por Nicolas Stern como "o primeiro e essencial elemento de políticas sobre as mudanças climáticas, a precificação de carbono, do ponto de vista da teoria econômica, visa à internalização dos custos relacionados à emissão de gases de efeito estufa, que tem seus custos arcados pela sociedade e não pelo responsável pelas emissões".

A precificação de carbono visa à internalização dos custos relacionados à emissão de gases de efeito estufa

Em outras palavras, ao incidir um preço sobre a emissão de carbono, empresas ou indivíduos pagam o custo social de suas ações, o que pode resultar em uma transição de serviços e produtos de alta emissão para alternativas de baixo carbono. Responsável por 3% das emissões globais em 2014, o Brasil é signatário da Convenção do Clima e do Protocolo de Quioto, assumindo a partir de 2009 o compromisso político voluntário de reduzir suas emissões de GEE entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões nacionais projetadas até 2020.

Até 2012, 96% dessa meta já havia sido alcançada com a redução do desmatamento na Amazônia. Apesar da recente retomada no crescimento da taxa de desmatamento, com o arrefecimento da atividade econômica do país, especialmente do setor industrial, não devem ser necessárias medidas adicionais para o atingimento da meta até 2020. No que concerne o contexto nacional, o argumento em prol de um tributo ancora-se, neste momento, no compromisso de mitigação definido na iNDC brasileira.

 

 

 

 

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