Alesp aprova PL que regulariza terras devolutas

Com alteração proposta, ocupantes de imóveis em área pública poderão realizar acordos em outras etapas processuais

REGIÃO - ANNE ABE

Data 12/08/2017
Horário 12:00

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou o Projeto de Lei 873/2016 na quarta-feira. O projeto propõe a alteração do artigo 9º da Lei 4.925/1985, possibilitando a regularização e a arrecadação de terras devolutas e, ainda, dispensa o Estado do pagamento das benfeitorias para implantação de assentamentos de trabalhadores rurais.

Com a aprovação, será possível que o ocupante do imóvel situado em área devoluta realize acordo com a Fazenda do Estado nas etapas processuais de demarcação e reivindicação, já que a lei anterior apenas possibilita celebrar os acordos nos processos judiciais nas fases discriminatórias. Após a alteração, as áreas julgadas devolutas poderão ser regularizadas mediante a contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamentos.

Segundo a Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo), para definir se um imóvel é devoluto (público) são percorridas algumas etapas. Primeiro, o Estado inicia uma ação discriminatória na Justiça para definir a situação jurídica do imóvel, ou seja, para verificar se é de poder público ou particular. Caso a área seja julgada devoluta, o processo passa para a fase demarcatória, em que ocorre a demarcação física da área, para registro em nome da Fazenda Pública. Na sequência, o autor elabora a ação reivindicatória requerendo o ingresso na área, para a implantação da política pública de assentamento. Contudo, cabe ao Judiciário determinar o pagamento de eventuais benfeitorias implantadas pelo ocupante do imóvel.

A Fundação Itesp ressalta que os efeitos dessa aprovação dependerão dos possuidores dos imóveis manifestarem interesse na realização de acordos com o Estado, pois, caso rejeitem, as ações seguem na Justiça. Acrescenta que é uma medida administrativa que contribuirá para arrecadação de novas áreas, além de dar agilidade aos processos que demoram décadas na Justiça para sua finalização.

 

Movimentos

Essa agilidade no processo causado com o novo projeto de lei é o ponto destacado pelo pesquisador do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), Gerson Oliveira, tendo em vista que na região do Pontal do Paranapanema, segundo ele, há processos que se estendem por mais de 20 anos e ainda não tiveram um desfecho. “Essa aprovação não pode favorecer os fazendeiros abrindo brecha para regularizar latifúndios ainda maiores”, pontua.

Já para o presidente da UDR (União Democrática Ruralista), Luiz Antonio Nabhan Garcia, essa decisão é vista como “extremamente positiva”, pois “traz tranquilidade e segurança jurídica para o Pontal e proprietários rurais”. Porém, declara que o determinante para julgar a positividade da decisão serão os percentuais de terras a serem entregues propostos ao proprietário. “Se os percentuais não forem razoáveis, os proprietários não vão aderir à lei e vão continuar brigando na Justiça”, declara.

 

Entenda

A proposta atual do governo do Estado complementa a última fase do plano de ação governamental para o Pontal do Paranapanema, construído em consenso com a sociedade civil, movimentos sociais e o Sindicato Rural de Presidente Prudente. A ação foi implantada em 1995, no primeiro governo de Mario Covas e Geraldo Alckmin (PSDB), conduzida pelo então secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Belisário dos Santos Junior.

Na primeira etapa, foram arrecadadas as áreas devolutas para a implantação de assentamentos. Na sequência, as ações discriminatórias foram propostas, com a finalidade de definir se as áreas são devolutas ou particulares. Por fim, foram adotadas medidas legais para regularização dos imóveis públicos de até 15 módulos fiscais, por meio da Lei 11.600/2003, alterada pela Lei 14.750/2012.

A última etapa proposta encerra o ciclo da intervenção do poder público estadual na questão do domínio fundiário na região. A mudança atende aos propósitos da política agrária e fundiária do governo do Estado, pois prioriza a pacificação social e, por consequência, garante segurança jurídica, além do desenvolvimento do campo e a retomada dos investimentos.

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