A assessoria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) anuncia que até ontem foram protocoladas 13 ações relacionadas às eleições deste ano, sete das quais relacionados à propaganda eleitoral antecipada.
PEDIDO EXPLÍCITO
A legislação considera como propaganda eleitoral antecipada manifestação ou publicação que contenha pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, data em que se inicia a campanha eleitoral.
VÍDEO DO GOVERNADOR
Entre os casos houve representação do Ministério Público Eleitoral sobre retirada de vídeo nas redes sociais do governador Rodrigo Garcia (PSDB), que conteria pedido de voto, pleiteando ainda a aplicação de multa por propaganda antecipada.
PEDIDO NEGADO
O pedido em caráter liminar não foi concedido. No entendimento do desembargador Silmar Fernandes, não havia violação evidente à norma eleitoral no conteúdo do vídeo de Rodrigo Garcia, pré-candidato a governador.
SEM APRECIAÇÃO
Ainda conforme a publicação da assessoria, outras duas representações sobre candidaturas à presidência foram extintas sem apreciação do conteúdo (resolução de mérito), porque fugiam da competência do TRE.
DECLARAÇÃO DE APOIO
A primeira ajuizada pelo PT de Olímpia (SP), que apontava como irregular a instalação de dois outdoors na cidade com declaração de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por supostamente tratar-se de material de campanha eleitoral.
ATO PÚBLICO
A outra petição alegava propaganda antecipada em discurso do ex-presidente Lula (PT) durante ato público de apoio à sua pré-candidatura. Conforme a lei, ações obre a eleição presidencial devem ser apreciadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
PESQUISA ELEITORAL
Outras ações no TRE são sobre suspensão da veiculação de pesquisa eleitoral supostamente irregular, comunicação de TV sobre entrevistas e debates com candidatos ao governo e consulta sobre necessidade de desincompatibilização de candidato.
CELERIDADE NAS AÇÕES
Consta ainda que dos 13 processos relativos às eleições 2022 recebidos pelo Tribunal de São Paulo, oito já foram julgados. O que sinaliza a celeridade nas questões judiciais, possivelmente antes e durante e as eleições.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Pelo calendário eleitoral, este 1º de junho é o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
MESAS RECEPTORAS
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
AS CONVENÇÕES
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.