No começo da tarde de ontem, trabalhadores do transporte coletivo urbano de Presidente Prudente retomaram os serviços na cidade, após três dias de paralisação. O retorno ocorreu após determinação da Justiça do Trabalho, que publicou liminar na manhã de sexta-feira, decisão que foi acatada pela categoria.
O motivo da revolta é o pagamento atrasado do vale-alimentação e do adiantamento do salário, que geralmente deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
O protesto começou na madrugada de quarta-feira, após notificação à Prudente Urbano e à Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) para que os pagamentos fossem efetuados no prazo de 72 horas - que venceu na quinta-feira.
A Prefeitura de Presidente Prudente informou que a paralisação é considerada ilegal pelo poder público municipal, visto que ela teria desrespeitado princípios legais e contratuais, como o não cumprimento do prazo de 72h após a notificação e a não preservação da continuidade do transporte, que por se tratar de um serviço essencial, “deveria ser mantido em pelo menos 30%”.
Diante disso, na sexta-feira, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou a liminar que determinou a retomada parcial do serviço.
De acordo com o documento, nos horários normais, fica determinada a manutenção de 35% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte. Já nos horários de pico, das 6h às 8h e das 17h às 19h, devem ser mantidos ativos 50% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte.
O não cumprimento da determinação poderá resultar em multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador que descumprir a ordem.
Ainda, conforme a Justiça, ficou agendado para segunda-feira, às 13h30, uma audiência de mediação e conciliação diante do cenário enfrentado pelos trabalhadores e a empresa Prudente Urbano.
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