Após repercussão, Bugalho retira dois projetos de lei encaminhados à Câmara

Um deles determinava que o Camelódromo receberia o nome de sua avó, enquanto o outro alterava o Plano Municipal de Educação no último mês de seu mandato

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 15/12/2020
Horário 18:14
Foto: Câmara de Prudente
Bugalho convocou sessão extraordinária, agendada para esta quinta-feira
Bugalho convocou sessão extraordinária, agendada para esta quinta-feira

Faltando alguns dias para encerrar o mandato como prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PSDB) convocou a Câmara Municipal para, em sessão extraordinária, apreciar seis projetos de leis e dois projetos de leis complementares, todos de sua autoria. O convite foi aceito pela casa de leis, que, por meio do presidente do Legislativo, vereador Demerson Dias (PSB), agendou e convocou os vereadores para a reunião parlamentar nesta quinta-feira, às 14h.

No entanto, na tarde de hoje, o chefe do Executivo comunicou a retirada de duas propostas de leis encaminhadas, uma por entender que poderá ser discutida pela próxima administração, e outra por alegar que “ninguém merece o tratamento dispensado por alguns órgãos da mídia”. 

Uma das propostas revogadas pelo prefeito foi a 140/2020 (protocolada junto à Câmara pelo número 1.297/17), que determinava que o Camelódromo instalado na Praça da Bandeira passaria se chamar Shopping Popular “Helena Gerardo Bugalho”, em homenagem a avó de Bugalho, acrescentando o dispositivo à Lei das Denominações (5.001/1997). Após repercussão da medida o prefeito recuou da decisão e alegou que “a memória de ninguém merece o tratamento dispensado por alguns órgãos da mídia”. 

Bugalho também revogou a proposta de Lei 132/2020 (protocolada junto à Câmara pelo número 1267/17), que altera o Plano Municipal de Educação. A primeira medida apresentada justificava que o assunto ainda dependia de tratativas junto ao MPE (Ministério Público Estadual).

A emenda também suprimia a meta 18.6 do anexo único do projeto – de autoria do Executivo e em trâmite na casa –, de garantir que, até o ano de 2020, o atendimento às crianças na educação infantil do município seja realizado, na sua totalidade, por professores, cumprindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96 e a Lei Complementar n° 79/99. 

No documento que solicita a retirada, o prefeito alegou que este “assunto [que altera o Plano Municipal de Educação] poderá ser discutido pela próxima administração”.

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