Artesp e Cart pretendem recorrer de decisão

REGIÃO - Da Redação

Data 06/12/2018
Horário 04:56

A Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) informa que recorrerá da sentença que a responsabilizou pelas obras na Rodovia SPV 020 (PSV 40), bem como sobre a ponte sobre o Rio Santo Anastácio, que, conforme o órgão, estariam sob responsabilidade da Prefeitura de Presidente Venceslau.

Acrescenta que a Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares) é responsável por obras em rodovias estaduais, conforme contrato que pode ser consultado no site da Artesp. Como um benefício para as prefeituras, foram firmados alguns convênios para conservação de vias municipais, previstos no programa de concessões de rodovias estaduais de 2008, caso da Cart e da Prefeitura de Venceslau.

“Os termos do convênio são claros ao estabelecer que compete à concessionária apenas serviços de conservação da vicinal, como o recapeamento já realizado, o que não inclui obras estruturais. Por se tratar de estrada municipal, a execução de obras, como a reconstrução da ponte, é de competência exclusiva da prefeitura”, declarou em nota a agência. Por esses motivos, a Artesp, por meio da Procuradoria do Estado, irá interpor os recursos cabíveis.

A Cart, por sua vez, informa que discorda da decisão e irá recorrer, reiterando que o convênio firmado com a Prefeitura de Presidente Venceslau sobre a vicinal PSV 040, instituído pela Lei Municipal 3.149/2013, prevê que “a celebração do convênio não implica a transferência de bens ou do controle das estradas vicinais, que permanecem sob domínio, administração, operação, responsabilidade e jurisdição do município”, não contemplando investimentos que alterem a natureza do patrimônio que não lhe foi transferido na concessão.

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