A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, o projeto de lei 582/18, de autoria do prefeito Ed Thomas (PSB), que altera a idade média da frota de transporte coletivo no município.
De acordo com a propositura, os veículos deverão possuir idade máxima de fabricação do chassi em até 10 anos, devendo manter-se a idade média da frota em, no máximo, cinco anos.
Até então, conforme previa a lei 8.993/2015, que trata do serviço e estabelece as normas para a concessão e permissão de sua exploração, os ônibus deveriam possuir idade máxima de fabricação de 12 anos, devendo manter-se a idade média da frota em, no máximo, seis anos.
O projeto também estabelece que a frota não pode ter carroceria cujo ano de fabricação seja inferior ao ano de fabricação do chassi.
Com a alteração, as vistorias e inspeções técnicas a fim de verificar aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários deverão ser realizadas semestralmente para os veículos entre cinco e 10 anos de fabricação.
A proposta também inclui um novo público entre os grupos com direito à gratuidade no serviço de transporte coletivo. Trata-se das pessoas que vivem com o HIV (vírus da imunodeficiência humana), que necessitem de tratamento contínuo.
Esses beneficiários ficarão isentos do pagamento de tarifas pelo período indicado em laudo a ser elaborado pela junta de perícia médica constituída pelo poder concedente, o qual não poderá exceder a dois anos, e ainda deverão, quando se utilizarem do sistema, sempre portar consigo a devida autorização representada por meio de um cartão de credenciamento fornecido pela Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) ou mídia física ou eletrônica expedida pela concessionária, os quais deverão ser aceitos como documentos oficiais para conferência do motorista ou fiscal.
Os parlamentares apreciaram e aprovaram, durante a sessão, nove projetos de leis e um projeto de lei complementar. Entre as propostas, cinco foram aceitas com urgências, enquanto as demais já estavam previstas na pauta.
Também foram aceitos pelo plenário 29 requerimentos de providências e de informações; seis moções; três requerimentos de cartão de prata; e 46 requerimentos de congratulações. Além disso, foram encaminhados ao Executivo 58 indicações de melhorias para diversos bairros da cidade.
Confira abaixo as disposições dos projetos apreciados e a decisão do plenário sobre cada uma das matérias:
- Projeto de lei nº 590/18. Autor: Vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB). Assunto: Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 1º, da lei municipal nº 9.661/2018, de 13 de abril de 2018, que estabelece a obrigatoriedade aos órgãos públicos e estabelecimentos privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo do autismo e dá outras providências. Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 601/18. Autor: Vereadora Miriam Brandão Ribeiro (Patriota). Assunto: Institui a obrigatoriedade da realização do exame que detecta a trombofilia para as mulheres entre 10 e 49 anos de idade, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito do município de Presidente Prudente e dá outras providências. Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 600/18. Autor: Vereador João Barbosa Ferreira, Joãozinho da Saúde (DEM). Assunto: Inclui na lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei nº 603/18. Autor: Vereadora Joana D'Arc Patrício do Nascimento (PSB). Assunto: Inclui na lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Vinte e Quatro (cód. 46436), localizada no bairro Residencial Minerva 2, passa a denominar-se Rua “José Ferreira Leão Torres”. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei nº 604/18. Autor: Vereador William César Leite (MDB). Assunto: Inclui na lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Projetada Cinco (cód. 46.138), localizada no bairro Vista Presidente Prudente, passa a denominar-se Rua “José Demétrio Pontalti”. Aprovado em discussão única.
- Projeto de lei complementar nº 22/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dá nova redação a dispositivos, revoga e acrescenta outros à lei complementar nº 199, de 23 de setembro de 2015, que institui o Código Tributário de Município de Presidente Prudente, alterada pela lei complementar nº 226, de 5 de novembro de 2018, e dá outras providências (PLC nº 05/2022). Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 582/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dispõe sobre alterações na lei nº 8.993/2015, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros no município de Presidente Prudente, estabelece as normas para a concessão e permissão de sua exploração, e dá outras providências (PL nº 83/2022). Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 627/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dispõe sobre a inclusão a inclusão nos anexos 2 e 3 da lei nº 10.514/2021 (PPA 2022/2025) e na lei municipal nº 10.498/2021 (LDO 2022), na Secretaria Municipal de Esporte, de ação e objetivo referentes à realização dos Jogos da Melhor Idade - fase estadual, para o exercício de 2022 (PL nº 109/2022) - (109/110) - MTBC. Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 628/18. Autor: Prefeito Ed Thomas. Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 346.000, destinado à Secretaria Municipal de Esporte, referentes ao convênio para realização dos Jogos da Melhor Idade - fase estadual, firmado junto ao governo estadual, por intermédio da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo (PL nº 110/2022) - (110/109) - MTBC. Aprovado em primeira e segunda discussões.
- Projeto de lei nº 625/18. Autor: Vereadora Joana D'Arc Patrício do Nascimento. Assunto: Inclui na lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Semana Municipal da Imigração Japonesa”, a ser comemorada anualmente entre os dias 13 e 18 de junho – MTBC. Aprovado em discussão única.