Cartório segue sem registro de denúncias em PP

PRUDENTE - JEAN RAMALHO

Data 26/08/2016
Horário 10:47
 

 

Responsável por concentrar os registros de propaganda antecipada em Presidente Prudente, a 402ª Zona Eleitoral não recebeu nenhuma denúncia neste ano, de acordo com a chefe de cartório, Letícia Macoratti de Castilho. A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas para evitar problemas ou sanções.

Jornal O Imparcial Propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto

Entre os principais pontos da Resolução 23.457, de 15 de dezembro de 2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha, a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Corte Eleitoral, a legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Além disso, também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Para fins eleitorais, bens de uso comum são definidos como aqueles aos quais a população tem acesso. Como por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

 

Sanções

No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h. Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.

 
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