Chegou o final de ano

OPINIÃO - Walter Roque Gonçalves

Data 04/12/2021
Horário 04:30

Artigo 2º da Lei 6.019/1974 prevê a contratação de temporários para atender demandas complementares de serviços. Para o empresário, este período significa aumento de vendas. Para tanto, é preciso mais pessoas na frente de vendas e na retaguarda da produção. Estas demandas estão distribuídas no comércio em geral, sem se esquecer das indústrias e setores de serviços ligados ao turismo e lazer. 
O amparo legal gera uma segurança jurídica importante nesta época, pois evita os tradicionais ônus dos contratos por prazo indeterminado. A contratação do temporário dentro do que rege a lei é de no máximo seis meses, prorrogável por mais três meses. Isto mesmo, o seu funcionário temporário pode ficar para o ano que vem. Lembrando que, aqueles trabalhadores que cumprirem os nove meses permitidos poderão voltar a ser contratados depois de 90 dias do término do contrato. Portanto, atenção ao prazo para manter a relação de trabalho dentro da legalidade. 
A empresa Grupo Gente, especializada em recrutamento de pessoas, reforça que as entrevistas com os candidatos precisam levar em consideração experiências anteriores, conhecimentos específicos e as referências, além da postura e a desenvoltura do candidato que, muitas vezes, dizem mais do que o currículo. 
O treinamento é fundamental, isto gerará mais segurança e garantirá melhor desempenho. Colocá-los perto de profissionais mais experientes ajuda muito, inclusive na integração com a equipe. 
Este movimento de aumento de demanda que ocorre em todos os finais de anos é a oportunidade para os empresários colherem o seu “13º” e para os empregados temporários a possibilidade de conseguir um trabalho fixo. Para ambos, o segredo está no foco no cliente e no relacionamento deste com a marca, loja e produtos. O atendimento de qualidade em vendas ainda está no centro das ações que permitirão tanto empresários como os empregados temporários a chegarem mais rápido aos seus objetivos.



 

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