Com pandemia, cai número de inspeções da Vigilância Sanitária

Tal fenômeno ocorre por conta do fechamento obrigatório, desde março, de muitos dos estabelecimentos vistoriados pelo órgão; foram 2.380 em 2019 e 1.385 neste ano, uma redução de 41,8%

PRUDENTE - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 21/06/2020
Horário 09:00
Arquivo - De janeiro a maio de 2020, Visa de Prudente inspecionou 1.385 estabelecimentos
Arquivo - De janeiro a maio de 2020, Visa de Prudente inspecionou 1.385 estabelecimentos

De janeiro a maio de 2020, a Visa (Vigilância Sanitária) de Presidente Prudente inspecionou 1.385 estabelecimentos, dos quais 13 foram autuados e dois interditados. Uma comparação com o mesmo intervalo de tempo do ano passado mostra uma queda importante no número de inspeções (41,8% menor) e de autuações (56,7% menor).  Em 2019, a Visa afirma ter realizado 2.380 inspeções em estabelecimentos, 30 autuações e uma interdição.

Tal diferença de números, afirma a Visa por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) de Prudente, deve-se fundamentalmente à pandemia da Covid-19. “Muitos dos estabelecimentos inspecionados pela Vigilância Sanitária, como órgão de fiscalização, já estavam com as atividades suspensas por conta dos decretos de todas as esferas, municipal, estadual e federal, por não se caracterizarem como atividade essencial”, ressalta.

“MUITOS DOS ESTABELECIMENTOS INSPECIONADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, JÁ ESTAVAM [DESDE MARÇO] COM AS ATIVIDADES SUSPENSAS POR CONTA DOS DECRETOS DE TODAS AS ESFERAS”

Visa

Frente à pandemia, a Visa confirma que foram necessárias adequações, principalmente a realização de inspeções e ações nos estabelecimentos tidos, pelas esferas administrativas, como essenciais à população, bem como aqueles que estão regulados como de alto risco. Em suma, a prioridade da Vigilância Sanitária nestes últimos meses foi o monitoramento das ações de contingenciamento para Covid-19.

Autuações e interdições

Conforme explica a Visa, vários são os motivos pelos quais um estabelecimento pode ser autuado, dentre os mais relevantes estão a falta de atendimento das recomendações deixadas pela equipe fiscal, bem como falta de licenciamento sanitário, de higiene por conta da má manipulação e armazenamento de alimentos e derivados.

Para os estabelecimentos autuados e/ou interditados, podem ser aplicadas multas que variam de acordo com a gravidade dos fatos e situações encontradas nos estabelecimentos. “De acordo com o artigo 112 da Lei Estadual nº 10083/98, estas podem ir de 10 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 276,10 a R$ 276.100 mil, respectivamente, uma vez que o valor da unidade é de R$ 27,10”, destaca. Além disso, é claro, todos os estabelecimentos devem seguir todas as normas previstas na legislação sanitária.

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Boas práticas de fabricação dispostas no Protocolo de Ações da Vigilância Sanitária disponibilizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

  • Conhecer a procedência das matérias primas;
  •  Proteger as matérias primas contra contaminações, com resíduos e/ou sujidades;
  • Armazenar as matérias primas em condições que garantam a proteção contra a contaminação e reduzam ao mínimo os danos, deteriorações e perdas (sobre estrados, distantes das paredes);
  • Localização adequada, livre de contaminantes e/ou inundações;
  • Possuir aprovação de projeto, de forma a garantir: construção sólida, espaço suficiente à realização de todas as operações, fluxograma que permita fácil e adequada limpeza, dispositivos que impeçam a entrada ou abrigo de vetores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, condições apropriadas para processo de elaboração, desde a chegada da matéria prima até o produto acabado;
  • Possuir pisos, paredes, tetos ou forros, janelas, portas e outras aberturas de materiais resistentes, impermeáveis, laváveis, fáceis de limpar e desinfetar (sem fendas, rachaduras), construídos e/ou acabados, de modo que se impeça a acumulação de sujidades e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo;
  • Possuir lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento, completamente separados das áreas de manipulação, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas;
  • Possuir abundante abastecimento de água potável (fria e/ou quente), com proteção contra contaminação, de forma a garantir, em todas as etapas da produção, que não ocorra qualquer perigo à saúde ou contaminação do alimento;
  • Dispor de sistema eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais, com tubulações devidamente sifonadas, mantido em bom estado de funcionamento;
  • Dispor de instalações para lavagem das mãos em todas as dependências de fabricação (com todos os elementos necessários à adequada higienização, secagem e desinfecção das mãos, dependendo do tipo de tarefa a ser realizada);
  • Dispor de recipientes coletores de lixo, providos de tampas e sacos plásticos, em todas as áreas;
  • Possuir instalações adequadas para higiene, limpeza e desinfecção de utensílios e equipamentos, os quais devem ser constituídos de materiais resistentes a corrosão, e de fácil limpeza;
  • Dispor de iluminação natural e/ou artificial, ventilação e instalações elétricas adequadas;
  • Dispor de adequado sistema de controle e registro de temperatura, nas situações necessárias.
  • Manter efetivo programa de capacitação e supervisão dos trabalhadores quanto a higiene pessoal,
  • Conduta pessoal, uso de EPI (equipamento de proteção individual), conhecimento técnico e operacional nas diferentes áreas;
  • Manter efetivo programa de controle da saúde dos trabalhadores.
  • Embalagem: dispor de área adequada para armazenamento das embalagens, mantendo-as limpas e íntegras: utilizar embalagem íntegra, cuja composição não confira risco de contaminação ao produto acabado.
  • Rotulagem: Atender a legislação no que concerne a Apresentação e Composição, podendo o produto ser comercializado após aprovação na Anvisa;
  • Documentação e registro: manter, no estabelecimento, todos os documentos que comprovem o registro do produto.
  • A área de armazenamento deve atender aos requisitos de higiene, segurança e iniquidade dos produtos acabados e estar localizada próxima a área de expedição;
  • Os veículos de transporte devem possuir autorização do órgão competente e oferecer as condições necessárias à manutenção dos produtos, nos níveis de qualidade e conservação exigidos.
  • A empresa fabricante deve possuir um Programa de Controle de Qualidade do produto (pré e/ou pós-comercialização) através de técnicos, instrumentos e instituições reconhecidas, visando assegurar a qualidade do produto para o consumo.

 

 

 

 

 

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