Critérios para emissão de títulos verdes

Desde o advento da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) até a promulgação do Acordo de Paris, em 2015, que acaba de entrar em operação em janeiro de 2020, os países-membros das Nações Unidas vem se comprometendo a intensificar ações e investimentos para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, que é o objetivo principal da Conferência das Partes (COP). 
Neste contexto, surgiram os títulos verdes ou green bonds. Para o emissor, os títulos verdes possibilitam o acesso a novos investidores institucionais, tais como fundos de pensão, fundos de previdência, seguradoras e gestores de ativos de terceiros (asset managers), e em especial os fundos sustentáveis que consideram questões ambientais, sociais e de governança (conhecidos como “ESG”, na literatura estrangeira), que têm mandato específico para compra de títulos verdes e que, por suas características, exigem taxas de juros menos gravosas e podem manter o papel em carteira mesmo em momento de crise. 

Os projetos verdes são submetidos a uma avaliação externa, que realiza uma due diligence de sustentabilidade

Além disso, os projetos verdes, que dão origem aos títulos, trazem visibilidade e marketing positivo, com o reconhecimento do comprometimento do emissor com a conservação do meio ambiente e com a mitigação e prevenção dos riscos originados pelas mudanças climáticas. Para os gestores e investidores, os títulos verdes facilitam o cumprimento dos seus compromissos junto aos Princípios para o Investimento Responsável (Principles for Responsible Investing - PRI), assumidos por mais de 1.500 organizações do mercado nacional e internacional, em busca do desenvolvimento ambiental e social sustentável.  
Os projetos verdes são submetidos a uma avaliação externa, que realiza uma due diligence de sustentabilidade, confirma os impactos e credenciais ambientais dos projetos e garante maior transparência e independência ao processo. No momento da emissão, cabe ao emissor fornecer garantias de que os recursos obtidos serão de fato alocados aos projetos verdes, garantias essas que podem ser formalizadas por mera declaração de uso de recursos, conta controlada de uso específico ou atestados do emissor.

 

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